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norma nº 2070/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2070 / 2012
Date 2012-05-18
EmentaFica instituído o dia 26 de setembro de cada ano como o Dia Municipal dos Surdos.
native_id2014

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 2070 DE 18 DE MAIO DE 2012. 
"INSTITUI 0 DIA 26 DE SETEMBRO COMO 0 DIA 
MUNICIPAL DO SURDO EM BARRA DO PIRAI E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio 
de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e eu sanciono a seguinte 
lei: 
Art.1 1- Fica instituido o dia 26 de setembro de cada ano como o 
Dia Municipal dos Surdos. 
Parágrafo Unico - 0 Poder executivo, através das secretarias 
pertinentes poderá disponibilizar urn stand em praca pUblica para a 
panfletagem e divulgacao de trabaihos e atividades realizadas corn os surdos e 
deficientes auditivos no municIpio, contando inclusive corn a participaçao de 
professores de libras no local; 
Art. 2° - A presente lei regulamenta a Lei Federal n°. 11.796 de 
29 de outubro de 2008 que instituiu o Dia Nacional dos Surdos. 
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, 
revogando-se as disposicoes em contrário 
GABINETE DO PREFEITO, 18 DE MAIO DE 2012. 
/ 
/ 
J04 LUIS ANCHITE 
Prefeito Municipal 
Projeto de lei n 0060/2012 
Autor: Gustavo de Carvalho Horta Jardim 
PRAA NILO PEcAN1IA N° 07 CENTRO CEP.: 27.123-020 
Trr ./)fl\ I,lO/f EAY f) AN ')l,1LOA7 

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