| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2071 / 2012 |
| Date | 2012-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Departamento de Atenção Integral ao Idoso no Quadro da Estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras |
| native_id | 2015 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIf GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 2071 DE 23 DE MAIO DE 2012. "Ementa: DispOe sobre a criacao do Departamento de Atencao Integral ao Idoso no Quadro da Estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências." A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social o Departamento de Atencao Integral ao Idoso constante da composicao abaixo elencada, que fica fazendo parte do Anexo II da Lei n° 1576, de 15 de outubro de 2009: Secretaria_ Municipal _de_Assistência_Social NIVEL CARGOS QUANT. DAS 4 Diretor do Departamento de Atençâo Integral ao ldoso 01 DAS 3 Coordenador dos Grupos de Convivências 01 DAS 3 Coordenador de Açöes Corn unitárias ao Ar livre 01 DAS 2 Diretor da Divisão de Promoção do Envelhecimento Saudável 01 DAS 1 Auxiliar 01 TOTAL 05 Art. 20 Compete ao Diretor do Departamento de Atencao Integral ao Idoso tracar metodologia adequada ao funcionamento de toda estrutura, a prestacao de contas ao Secretário, o gerenciamento da distribuicao da equipe de trabalho, bem como avaliar o born funcionamento das acOes cornunitárias ao ar livre nos bairros e distritos, alem das atividades nas pracas e grupos de convivéncias ao idoso. Art. 3° Compete ao Coordenador dos Grupos de Convivências o desenvolvimento de atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudàvel, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vinculos familiares e do convivio comunitário e na prevencao de situacOes de risco social, tudo isso em consonância corn o Diretor de Departamento. Art. 4° Compete ao Coordenador das Acoes Comunitárias ao Ar livre ser o responsável direto das acoes para grupos especiais em pracas publicas, objetivando a melhoria da qualidade de vida em espacos acessiveis a populacao, bern como as suas necessidades e as demandas locais em consonância corn o Diretor de Departamento. Art. 5° Compete ao Diretor da Divisäo de Prornocao do Envelhecimento Saudável as acOes de palestras, eventos, monitoramento de fatores de risco que inviabilizem as práticas diretas de intervencao nos locais em que houver grupos de pessoas utilizando a acao proposta. PRAA NILO PEANHA N'07 - CENTRO - CEP: 27123-020 / TEL: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE Art. 6° Fica autorizada a contratacao de estagiários de Educaçao Fisica para auxiliar os coordenadores em todas as atividades, na elaboraçao dos relatórios e participacao de eventos e reuniOes corn a equipe técnica. Art. 71Os patamares da Lei de Responsabilidade Fiscal não serão ultrapassados corn a implementaçao da presente estrutura, face ao estudo realizado pelo órgao competente no tocante ao respectivo impacto. Art. 81As despesas decorrentes do presente correrão a conta das dotacoes próprias dentro do orcamento do MunicIpio. Art. 91A nova estrutura proposta na presente lei deverá ser regulamentada por decreto, onde serão definidas as atribuicaes gerais dos cargos criados na estrutura da Secretaria. Art. 10 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogandose as disposicoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 23 DE MAIO DE 2012. JOSÉ LUIS ANCHITE Prefeito Municipal MENSAGEM No 019/GP12012 PROJETO DE LEI No 072/2012 AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL PRAA NILO PEANHA No 07— CENTRO - CEP: 27.123-020 TEL: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673