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norma nº 2071/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2071 / 2012
Date 2012-05-23
EmentaDispõe sobre a criação do Departamento de Atenção Integral ao Idoso no Quadro da Estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIf 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 2071 DE 23 DE MAIO DE 2012. 
"Ementa: DispOe sobre a criacao do 
Departamento de Atencao Integral ao Idoso 
no Quadro da Estrutura da Secretaria 
Municipal de Assistência Social e dá outras 
providências." 
A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1° Fica criado no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria 
Municipal de Assistência Social o Departamento de Atencao Integral ao Idoso 
constante da composicao abaixo elencada, que fica fazendo parte do Anexo II da Lei 
n° 1576, de 15 de outubro de 2009: 
Secretaria_ Municipal _de_Assistência_Social 
NIVEL CARGOS QUANT. 
DAS 4 Diretor do Departamento de Atençâo Integral ao ldoso 01 
DAS 3 Coordenador dos Grupos de Convivências 01 
DAS 3 Coordenador de Açöes Corn unitárias ao Ar livre 01 
DAS 2 Diretor da Divisão de Promoção do Envelhecimento Saudável 01 
DAS 1 Auxiliar 01 
TOTAL 05 
Art. 20 Compete ao Diretor do Departamento de Atencao Integral ao 
Idoso tracar metodologia adequada ao funcionamento de toda estrutura, a prestacao 
de contas ao Secretário, o gerenciamento da distribuicao da equipe de trabalho, bem 
como avaliar o born funcionamento das acOes cornunitárias ao ar livre nos bairros e 
distritos, alem das atividades nas pracas e grupos de convivéncias ao idoso. 
Art. 3° Compete ao Coordenador dos Grupos de Convivências o 
desenvolvimento de atividades que contribuam no processo de envelhecimento 
saudàvel, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento 
dos vinculos familiares e do convivio comunitário e na prevencao de situacOes de 
risco social, tudo isso em consonância corn o Diretor de Departamento. 
Art. 4° Compete ao Coordenador das Acoes Comunitárias ao Ar livre 
ser o responsável direto das acoes para grupos especiais em pracas publicas, 
objetivando a melhoria da qualidade de vida em espacos acessiveis a populacao, 
bern como as suas necessidades e as demandas locais em consonância corn o 
Diretor de Departamento. 
Art. 5° Compete ao Diretor da Divisäo de Prornocao do 
Envelhecimento Saudável as acOes de palestras, eventos, monitoramento de fatores 
de risco que inviabilizem as práticas diretas de intervencao nos locais em que houver 
grupos de pessoas utilizando a acao proposta. 
PRAA NILO PEANHA N'07 - CENTRO - CEP: 27123-020 / 
TEL: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
Art. 6° Fica autorizada a contratacao de estagiários de Educaçao 
Fisica para auxiliar os coordenadores em todas as atividades, na elaboraçao dos 
relatórios e participacao de eventos e reuniOes corn a equipe técnica. 
Art. 71Os patamares da Lei de Responsabilidade Fiscal não serão 
ultrapassados corn a implementaçao da presente estrutura, face ao estudo realizado 
pelo órgao competente no tocante ao respectivo impacto. 
Art. 81As despesas decorrentes do presente correrão a conta das 
dotacoes próprias dentro do orcamento do MunicIpio. 
Art. 91A nova estrutura proposta na presente lei deverá ser 
regulamentada por decreto, onde serão definidas as atribuicaes gerais dos cargos 
criados na estrutura da Secretaria. 
Art. 10 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogando￾se as disposicoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 23 DE MAIO DE 2012. 
JOSÉ LUIS ANCHITE 
Prefeito Municipal 
MENSAGEM No 019/GP12012 
PROJETO DE LEI No 072/2012 
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL 
PRAA NILO PEANHA No 07— CENTRO - CEP: 27.123-020 
TEL: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 

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