| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2515 / 2015 |
| Date | 2015-01-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A CRIAR HORTO-ESCOLAS NO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LSXDO O RIO (DE ]g\rcIqo CJ4UVARYI 914VWICIP4L IDE (BY1Vl IDOPIRW çabinete do cPresicfente LEI MUNICIPAL No 2515 DE 28 DE JANEIRO DE 2015. EMENTA: "AUTORIZA 0 EXECUTIVO A CRIAR HORTO-ESCOLAS NO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." A Cãrnara Municipal de Barra do Pirai, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicaes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado criar HORTO-ESCOLAS na cidade de Barra do Piral, preferencialmente a serem construldas nos distritos de Ipiabas, Dorändia, São José do Turvo elou California. Art. 21- Cada HORTO-ESCOLA será uma escola complementar que terà como principal objetivo a Educacao Ambiental e a preparacao do educando em qualquer nIvel de escolaridade para a mercado de trabalho e para a busca de renda, valorizando a cultura e o meio ambiente locais e incrernentando o turismo na reg iao. Art. 31- As HORTO-ESCOLAS deverao atender a todos as alunos da rede municipal de ensino corn oficinas e aulas práticas, e também a comunidade da regiao onde se localizarem, oferecendo cursos gratuitos como artesanato em fibra de bananeira, Bonsai, jardinagem e paisagismo, temperos, rnolhos e cornpotas, sabão ecolOgico feito corn reciclagem de ôleo de fritura, Arte em Reciclar, Patina, Mosaico e suas técnicas, Arte Culinária corn reap roveitamento de alimentos, Eco Turismo e Trilha EcolOgica, entre outros. Art. 41- As atividades da HORTO-ESCOLA deverão promover a percepçao da sustentabilidade e do equilIbrio dinâmico, das relacOes individuais e coletivas em relaçao ao rneio ambiente, promover a aprendizado dos valores da natureza nurn exercIcio ético que visará através de acOes preservá-la em si mesrna, e não apenas a simples gestão de seus recursos para suprir aos interesses do homern. Praça .7'11c0 cPeçan/ia n° 07— Centro - (Barra do (J'fraI-Rj C214-)27123-02() re&,. (24)2443 9650 Ta24) 24439673 'LçO DO RIO DE YA XE- IRO cuiq 9W0U\UCIP,4L DE 'i34Rfl O (I )IRA çabiiiete d cPresicfente Art. 50 - As despesas decorrentes da aplicaçao desta lei correrão por conta dos créditos adicionais suplementares. Art. 60- Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a baixar todos as atos normativos para regulamentar a fiel cumprimento desta lei. Art. 70 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao. GABINETE DO PREFEITO, 28 DE JANEIRO DE 2015. MAERCIOFDVEIRADEALMEIDA Prefeito Municipal Projeto de lei n° 135/2014 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves cpraça .Wi[o cPeçanfza n° 07— Centro - (Barra do (PiraI-'Rj CE PI 27123-020 TCc.: (24) 24439650 FaC: (24) 24439673— CE-maiL cin_6p@ij.conz. 6r