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norma nº 2515/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2515 / 2015
Date 2015-01-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A CRIAR HORTO-ESCOLAS NO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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çabinete do cPresicfente 
LEI MUNICIPAL No 2515 DE 28 DE JANEIRO DE 2015. 
EMENTA: "AUTORIZA 0 EXECUTIVO A CRIAR 
HORTO-ESCOLAS NO MUNICIPIO DE BARRA 
DO PIRAI, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." 
A Cãrnara Municipal de Barra do Pirai, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuicaes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado criar HORTO-ESCOLAS na 
cidade de Barra do Piral, preferencialmente a serem construldas nos distritos de Ipiabas, 
Dorändia, São José do Turvo elou California. 
Art. 21- Cada HORTO-ESCOLA será uma escola complementar que terà como 
principal objetivo a Educacao Ambiental e a preparacao do educando em qualquer nIvel 
de escolaridade para a mercado de trabalho e para a busca de renda, valorizando a 
cultura e o meio ambiente locais e incrernentando o turismo na reg iao. 
Art. 31- As HORTO-ESCOLAS deverao atender a todos as alunos da rede 
municipal de ensino corn oficinas e aulas práticas, e também a comunidade da regiao 
onde se localizarem, oferecendo cursos gratuitos como artesanato em fibra de bananeira, 
Bonsai, jardinagem e paisagismo, temperos, rnolhos e cornpotas, sabão ecolOgico feito 
corn reciclagem de ôleo de fritura, Arte em Reciclar, Patina, Mosaico e suas técnicas, Arte 
Culinária corn reap roveitamento de alimentos, Eco Turismo e Trilha EcolOgica, entre 
outros. 
Art. 41- As atividades da HORTO-ESCOLA deverão promover a percepçao da 
sustentabilidade e do equilIbrio dinâmico, das relacOes individuais e coletivas em relaçao 
ao rneio ambiente, promover a aprendizado dos valores da natureza nurn exercIcio ético 
que visará através de acOes preservá-la em si mesrna, e não apenas a simples gestão de 
seus recursos para suprir aos interesses do homern. 
Praça .7'11c0 cPeçan/ia n° 07— Centro - (Barra do (J'fraI-Rj C214-)27123-02() 
re&,. (24)2443 9650 Ta24) 24439673 
'LçO DO RIO DE YA XE- IRO 
cuiq 9W0U\UCIP,4L DE 'i34Rfl O (I )IRA 
çabiiiete d cPresicfente 
Art. 50 - As despesas decorrentes da aplicaçao desta lei correrão por conta dos 
créditos adicionais suplementares. 
Art. 60- Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a baixar todos as atos 
normativos para regulamentar a fiel cumprimento desta lei. 
Art. 70 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao. 
GABINETE DO PREFEITO, 28 DE JANEIRO DE 2015. 
MAERCIOFDVEIRADEALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Projeto de lei n° 135/2014 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
cpraça .Wi[o cPeçanfza n° 07— Centro - (Barra do (PiraI-'Rj CE PI 27123-020 
TCc.: (24) 24439650 FaC: (24) 24439673— CE-maiL cin_6p@ij.conz. 6r 

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