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norma nº 2516/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2516 / 2015
Date 2015-01-28
EmentaINSTITUI NO CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI O DIA MUNICIPAL SEM CARRO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI MUNICIPAL No 2516 DE 28 DE JANEIRO DE 2015. 
EMENTA: "INSTITUI NO CALENDARIO OFICIAL DE 
EVENTOS DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI 0 DIA 
MUNICIPAL SEM CARRO, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS." 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuicOes legais, aprova e a Representante Legal do Poder Executivo sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 10 
- Fica instituIdo o Dia Municipal Sem Carro, que será realizado, anualmente, no 
dia 22 de setembro. 
§ 10 
- 0 Dia Municipal Sem Cairo passará a constar do Calendário Oficial de Datas e 
Eventos do MunicIplo de Barra do Pirai. 
§ 21 - A adesão ao não-uso de carros em 22 de setembro é voluntária. 
Art. 2° - Ao longo de todo o ano e destacadamente no dia 22 de setembro, o Poder 
Püb!ico Municipal poderá promover atividades educativas e a realização de campanhas 
e programas para obter adeptos ao não-uso de carros e consequentemente uso de 
transportes alternativos. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçOes 
em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 28 DE JANEIRO DE 2015. 
- 
MA EERNAN~ LIVEIRA E ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Projeto de lei no 162/2014 
Autor:Pedro Fernando de Souza Alves 
ci?raça ]'Iifo Peçanfza n° 07— Centro - 73ai'i'a d?. cTPfraI-(i?j CQ1F 27123-020 
TeCs.: (24)24439650 cFa24) 24439673 

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