| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2516 / 2015 |
| Date | 2015-01-28 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI O DIA MUNICIPAL SEM CARRO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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qstio o RIO yg\rq3JQ C2iV1 UktV%ICIL (DEE (B21RRfl (DO (PI?JU çjabiiietc do Presiclente LEI MUNICIPAL No 2516 DE 28 DE JANEIRO DE 2015. EMENTA: "INSTITUI NO CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI 0 DIA MUNICIPAL SEM CARRO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e a Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 10 - Fica instituIdo o Dia Municipal Sem Carro, que será realizado, anualmente, no dia 22 de setembro. § 10 - 0 Dia Municipal Sem Cairo passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do MunicIplo de Barra do Pirai. § 21 - A adesão ao não-uso de carros em 22 de setembro é voluntária. Art. 2° - Ao longo de todo o ano e destacadamente no dia 22 de setembro, o Poder Püb!ico Municipal poderá promover atividades educativas e a realização de campanhas e programas para obter adeptos ao não-uso de carros e consequentemente uso de transportes alternativos. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 28 DE JANEIRO DE 2015. - MA EERNAN~ LIVEIRA E ALMEIDA Prefeito Municipal Projeto de lei no 162/2014 Autor:Pedro Fernando de Souza Alves ci?raça ]'Iifo Peçanfza n° 07— Centro - 73ai'i'a d?. cTPfraI-(i?j CQ1F 27123-020 TeCs.: (24)24439650 cFa24) 24439673