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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 2522/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2522 / 2015
Date 2015-01-28
EmentaO Poder Executivo do Município poderá adotar as tratativas necessárias para interligar a Município a Rodovia Presidente Dutra através da BR 393.
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C1) UVL7JU\UCIPJ4L 49 O (Pi?I 
çabiiietc do KPresicfente 
LEI MUNICIPAL No 2522 DE 28 DE JANEIRO DE 2015. 
EMENTA: "DISPOE SOBRE AS TRATATIVAS 
NECESSARIAS DO PODER EXECUTIVO PARA 
INTERLIGAR 0 MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI A 
RODOVIA PRESIDENTE DUTRA ATRAVES DA BR 393, E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS." 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuicOes legais, aprova e a Representante Legal do Fader Executivo sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1 1- 0 Fader Executivo do MunicIpio de Barra do Piral poderá adotar as tratativas 
necessárias para interligar a MunicIpia a Rodovia Presidente Dutra através da BR 393. 
Parágrafo Unico - Sendo necessária fica Ihe facultada a realizacao de termo de 
consórcio entre as MunicIpios de Barra do Pirai, Pirai e Finheiral. 
Art. 20- 0 Fader Executivo poderá regulamentar a dispasta nests Lei no que lhe 
couber, no prazo de 30 (trinta dias). 
Art. 3 1- Esta Lei entrará em vigor na data de sue publicaçaa, revagadas as dispasicOes 
em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 28 DE JANEIRO DE 2015. 
MAEftc1FERNAN1JOOLIVEIRA DE ALMEIDA 
Prefeita Municipal 
Projeto de lei no 203/2014 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
(Praca 9'1110 ?eçanha no 07— Centro - (Barra d) iraI-RJ QE (P 27123-020 
lètc.: (24)24439650 Ta (24) 24439673 

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