| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2522 / 2015 |
| Date | 2015-01-28 |
| Ementa | O Poder Executivo do Município poderá adotar as tratativas necessárias para interligar a Município a Rodovia Presidente Dutra através da BR 393. |
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kh STO O RIO ]IRO C1) UVL7JU\UCIPJ4L 49 O (Pi?I çabiiietc do KPresicfente LEI MUNICIPAL No 2522 DE 28 DE JANEIRO DE 2015. EMENTA: "DISPOE SOBRE AS TRATATIVAS NECESSARIAS DO PODER EXECUTIVO PARA INTERLIGAR 0 MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI A RODOVIA PRESIDENTE DUTRA ATRAVES DA BR 393, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e a Representante Legal do Fader Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1 1- 0 Fader Executivo do MunicIpio de Barra do Piral poderá adotar as tratativas necessárias para interligar a MunicIpia a Rodovia Presidente Dutra através da BR 393. Parágrafo Unico - Sendo necessária fica Ihe facultada a realizacao de termo de consórcio entre as MunicIpios de Barra do Pirai, Pirai e Finheiral. Art. 20- 0 Fader Executivo poderá regulamentar a dispasta nests Lei no que lhe couber, no prazo de 30 (trinta dias). Art. 3 1- Esta Lei entrará em vigor na data de sue publicaçaa, revagadas as dispasicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 28 DE JANEIRO DE 2015. MAEftc1FERNAN1JOOLIVEIRA DE ALMEIDA Prefeita Municipal Projeto de lei no 203/2014 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves (Praca 9'1110 ?eçanha no 07— Centro - (Barra d) iraI-RJ QE (P 27123-020 lètc.: (24)24439650 Ta (24) 24439673