| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2525 / 2015 |
| Date | 2015-01-28 |
| Ementa | Fica autorizado a desapropriar, amigável ou judicialmente uma área de terra existente no Bairro da Química, no final da Rua Antonio Felipe Santiago. |
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M;. LSV1CDO (DO RIO (f)E ]A]\KEIO CJ49IIYIRfl W JU\UCIAL (DE l?fi (DOPIcRfiI ça6iiete do Presiclente LEI MUNICIPAL No 2525 DE 28 DE JANEIRO DE 2015. EMENTA: AUTORIZA 0 MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI A DESAPROPRIAcAO AMIGAVEL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, no uso de suas atribuiçOes legais aprova e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1 1- Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, amigável ou judicialmente uma area de terra existente no Bairro da Qulmica, no final da Rua Antonio Felipe Santiago. Paragrafo Unico: 0 imóvel constante do caput destina-se a instalaçao de obra ou servico püblico. Art. 20 - 0 valor da desapropriaçao da area mencionada no caput do Artigo 1° deverá ser Iimitado ao quantum apurado pela Comissão Municipal de Avaliaçao, conforme Laudo de Ava!iação. Art 30- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando as disposicOes em contrário e podendo ser regulamentada pci especifico decreto a ser editado por este municipio. GABINETE DO PREFEITO, 28 DE JANEIRO DE 2015. MAERCIO FERN j,JV1RA DE ALMEIDA unicipal Projeto de lei n° 216/2014 Autor: Agostinho P. dos Santos Praça J\rifo cTPeçan,ria n° 07 - Centro - Barra do cPiraIRJ CUi? 27123-020 Tèfs: (4)24439650 24439673