| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2531 / 2015 |
| Date | 2015-01-30 |
| Ementa | Altera o § 1º do artigo 40 da Lei Municipal nº 2482 de 05 de novembro de 2014, que dispõe sobre a Programa de REFIS. |
| native_id | 2034 |
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1 STYJJTDO O RIO J)l]'flEIR,O CjMAM 91vJ\rIIqL o pIiI gabinete do cPresic[ente LEI MUNICIPAL N 2 2531 DE 30 DE JANEIRO DE 2015. Ementa: "Altera o § 1 1do artigo 40 da Lei Municipal no 2482 de 05 de novembro de 2014, que dispoe sobre a Porgrama de REFIS." A Cârnara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 1 - 0 § 1 0art. 40 da Lei Municipal no 2482, de 05 de novembro de 2014, que instituiu o REFIS - Prograrna de Recuperacao Fiscal do MunicIpio de Barra do Piral, passa a vigorar corn a seguinte redacao: § 10 - A opção pelo REFIS poderá ser forrnalizada, nos prazos e condiçoes abaixo descritos: FORMA DE PAGAMENTO REDuçoEs MULTA DE MORA E DE OFICIO MULTA ISOLADA JUROS A VISTA 100% 40% 100% EM ATE 02 PREsTAc0Es 90% 35% 90% EM AT 04 PREsTAcOEs 80% 30% 80% EM ATE 06 pREsTAcOEs 70% - 25% 70% EM ATE 08 PRESTAçOES 60% 20% 60% EM AT 10 PRESTAçOES 50% 15% 50% Art. 20 - Ficarn mantidos os dernais artigos da lei prirnitiva. cpraça fA[i[o cPecanfia n° 07— Centro - (Barra do PiraI-cRJ CE 2 7123 -020 Te1.: (24)24439650 cFac (2 4) 24439673 e,~ syiio 00 RIO DEJAXEIRO (2L41)4Ri -14Vu\rICIP,4L DE MR9?)1 DO PII ga6iiiete do Presiclente Art. 30- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, ficando revogadas as disposicoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 30 DE JANEIRO DE 2015. JV1PERCIOFERNAN-DOOUVEIRA DE ALMEIDA Prefeito Municipal Mensagem n 2001/GP/2015 Projeto de lei n 2001/2015 Autor: Executivo Municipal Praça With rPeçan,ria n° 07 - Centro - (i3arra do cPiraI-i?j CUP 27123-020 Fe[s.: (24) 24439650 Tax (24) 24439673— -mad cni_bp@zq.com .6r