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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 2532/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2532 / 2015
Date 2015-02-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL EM BARRA DO PIRA1, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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kSV40 'DO RIO DE JWEIO 
C4uk1RJ4 94VXIC.ITAL DE BR9?fl 'DO PII 
çabinete do Presicfente 
LEI MUNICIPAL No 2532 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015 
EMENTA: "AUTORIZA 0 EXECUTIVO A CRIAçAO DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAçAO DE INTERESSE SOCIAL 
EM BARRA DO PIRA1, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." 
A Câmara Municipal de Barra do Pirai, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1 1- Fica autorizado a Executivo Municipal a criaçao do Conselho Municipal 
de Habitacao de Interesse Social do MunicIpio de Barra do Piral - CMHIS, e dá outras 
provide n ci as. 
Art. 20- 0 CMHIS poderá auxiliar na orientacao e proposicao quanto as normas 
da Poiltica Municipal da Habitacao de Interesse Social, a firn de criar-se moradias mais 
dig n as. 
Parágrafo Unico - Compreende-se por moradia digna, para fins de aplicacao da 
PolItica Municipal de Habitacao de Interesse Social - PMHIS a que atende aos padrOes 
mInimos de habitabilidade, corn infraestrutura e sanearnento ambiental, mobilidade e 
transporte coletivo, acessibilidade, equipamentos ptblicos e servicos urbanos e sociais. 
Art. 30- 0 Executivo Municipal poderá regularnentar a presente lei no prazo 
maxima de 90 (Noventa dias) a contar da data de sua publicacao. 
Art. 40- Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicacao, revogadas as 
disposicoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 23 DE FEVEREIRO DE 2015. 
-- 
MERC1O-FERNAND0 OLIVEIRA-DE'ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Projeto de lei no 176/2014 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
(Praça Yifo (Peçanfia n° 07— Centro - (Barra do (PiraI-V CEP 2 7123-020 
Telc,: (24)24439650 Fa(24) 24439673 

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