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norma nº 2074/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2074 / 2012
Date 2012-05-29
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL 625 DE 2002, JA MODIFICADA PELA LEI 775 DE 2003. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 2074 DE 29 DE MAIO DE 2012. 
EMENTA: ALTERA A REDAçAO DO ARTIGO 10 DA LEI 
MUNICIPAL 625 DE 18 DE JANEIRO DE 2002, JA MODIFICADA 
PELA LEI 775 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS: 
A Cârnara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de 
suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1 1' - Fica modificada a redacao do artigo 10 da Lei Municipal 625 de 18 
de janeiro de 2002, já alterada pela Lei Municipal 775 de 14 de novembro de 2003, que 
tern a seguinte redacao: 
Art. 10 - Nos processos judiclais em que o MunicIpio for parte, os honorários 
de sucurnbência, quando os houver, serão recebidos pelo Procurador Geral 
do MunicIpio e rateados entre os advogados que atuam nas Procuradorias da 
Administracao Direta e a do Poder legislativo, que terá a incurnbência de 
orientar os Estagiários de Direito, tudo de conforrnidade corn a Lei Federal n° 
8.906 de 04.07.19994, obedecidos os critérios que serão fixados através de 
Portaria ernanada pela Procuradoria Geral do Poder Executivo. 
Passa a ter a seguinte redacao: 
Art. 10 - Nos processos judiciais em que o MunicIpio for parte, os honorários 
de sucumbência, quando os houver, reverterao, integralrnente, ao erário. 
Art. 21 - Ficam revogados os paragrafos 10 e 20 do artigo 10 da Lei Municipal 
625 de 18 de janeiro de 2002, já alterada pela Lei Municipal 775 de 14 de novembro de 
2003. 
Art. 30 - Esta tel entra em vigor na data de sua publicacao, revogando as 
disposicOes em contrário. 
GABINETDO PREfEJTO, 29 DE MAIO DE 2012. 
JOSÉ LUIS ANCHITE 
Pr feito Municipal 
Projeto de lei n°075/2012 
Autor: Luiz Roberto Coutinho 
PRAA NILO PEcAN1-IA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 
TPI .(j\ )iI,I0( PAY L1\ 1A,1O1T2 

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