| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2074 / 2012 |
| Date | 2012-05-29 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL 625 DE 2002, JA MODIFICADA PELA LEI 775 DE 2003. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 2074 DE 29 DE MAIO DE 2012. EMENTA: ALTERA A REDAçAO DO ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL 625 DE 18 DE JANEIRO DE 2002, JA MODIFICADA PELA LEI 775 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS: A Cârnara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1 1' - Fica modificada a redacao do artigo 10 da Lei Municipal 625 de 18 de janeiro de 2002, já alterada pela Lei Municipal 775 de 14 de novembro de 2003, que tern a seguinte redacao: Art. 10 - Nos processos judiclais em que o MunicIpio for parte, os honorários de sucurnbência, quando os houver, serão recebidos pelo Procurador Geral do MunicIpio e rateados entre os advogados que atuam nas Procuradorias da Administracao Direta e a do Poder legislativo, que terá a incurnbência de orientar os Estagiários de Direito, tudo de conforrnidade corn a Lei Federal n° 8.906 de 04.07.19994, obedecidos os critérios que serão fixados através de Portaria ernanada pela Procuradoria Geral do Poder Executivo. Passa a ter a seguinte redacao: Art. 10 - Nos processos judiciais em que o MunicIpio for parte, os honorários de sucumbência, quando os houver, reverterao, integralrnente, ao erário. Art. 21 - Ficam revogados os paragrafos 10 e 20 do artigo 10 da Lei Municipal 625 de 18 de janeiro de 2002, já alterada pela Lei Municipal 775 de 14 de novembro de 2003. Art. 30 - Esta tel entra em vigor na data de sua publicacao, revogando as disposicOes em contrário. GABINETDO PREfEJTO, 29 DE MAIO DE 2012. JOSÉ LUIS ANCHITE Pr feito Municipal Projeto de lei n°075/2012 Autor: Luiz Roberto Coutinho PRAA NILO PEcAN1-IA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 TPI .(j\ )iI,I0( PAY L1\ 1A,1O1T2