| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2082 / 2012 |
| Date | 2012-06-12 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a criar a Guarda Mirim no âmbito do Município de Barra do Piraí. |
| native_id | 2052 |
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J.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI
GABINETE DO PRESIDENTE
LEI MUNICIPAL No 2082 DE 12 DE JUNHO DE 2012.
EMENTA: "Autoriza o Chefe do Executivo a
criar a Guarda Mirim no âmbito do MunicIpio
de Barra do Piral."
A Câmara Municipal de Barra do Piral, estado do Rio de Janeiro, no
uso de suas atribuicoes legais, aprova e o Prefeito do MunicIpio sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1 0 - Fica autorizado o Chefe do Executivo a criar a Guarda Mirim
no âmbito do rnunicipio de Barra do Piral.
Parágrafo ünico - A criacao da Guarda Municipal deverá obedecer
a estabelecido no Estatuto da Crianca e do Adolescente.
Art. 20 - Os Guardas Mirins deveräo estar matriculados e
freqUentando uma Unidade Escolar de Ensino.
Art. 30 - A Guarda Mirim poderá ser vinculada a Secretaria Municipal
de Cidadania e Ordem Püblica.
Art. 40 - Os Guardas Mirins poderão receber aulas ministradas em
três ciclos, sendo eles: aula de cidadania, inclusão para o trabalho (oficinas e trabalho) e
inclusão social.
Art. 50 - As aulas poderao ser ministradas pela PolIcia Militar do
MunicIpio em local a ser definido junto com o Poder Executivo.
Parágrafo ünico - Além das aulas teôricas, os jovens receberão
aulas práticas de atividades fIsicas, de recreacao, e culturais.
Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao,
revogadas as disposicoes em contrário.
GABINETE DO PREFEITO' 12 DE JUNHO DE 2012.
JOSÉ LUIS ANCHITE
Prefeito Municipal
Projeto de lei n0068/2012
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves
PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020
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