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norma nº 2082/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2082 / 2012
Date 2012-06-12
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a criar a Guarda Mirim no âmbito do Município de Barra do Piraí.
native_id2052

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J. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 2082 DE 12 DE JUNHO DE 2012. 
EMENTA: "Autoriza o Chefe do Executivo a 
criar a Guarda Mirim no âmbito do MunicIpio 
de Barra do Piral." 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, estado do Rio de Janeiro, no 
uso de suas atribuicoes legais, aprova e o Prefeito do MunicIpio sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1 0 - Fica autorizado o Chefe do Executivo a criar a Guarda Mirim 
no âmbito do rnunicipio de Barra do Piral. 
Parágrafo ünico - A criacao da Guarda Municipal deverá obedecer 
a estabelecido no Estatuto da Crianca e do Adolescente. 
Art. 20 - Os Guardas Mirins deveräo estar matriculados e 
freqUentando uma Unidade Escolar de Ensino. 
Art. 30 - A Guarda Mirim poderá ser vinculada a Secretaria Municipal 
de Cidadania e Ordem Püblica. 
Art. 40 - Os Guardas Mirins poderão receber aulas ministradas em 
três ciclos, sendo eles: aula de cidadania, inclusão para o trabalho (oficinas e trabalho) e 
inclusão social. 
Art. 50 - As aulas poderao ser ministradas pela PolIcia Militar do 
MunicIpio em local a ser definido junto com o Poder Executivo. 
Parágrafo ünico - Além das aulas teôricas, os jovens receberão 
aulas práticas de atividades fIsicas, de recreacao, e culturais. 
Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao, 
revogadas as disposicoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO' 12 DE JUNHO DE 2012. 
JOSÉ LUIS ANCHITE 
Prefeito Municipal 
Projeto de lei n0068/2012 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 
T17 f EAV• (')1\ 24AOZ1 

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