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norma nº 2547/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2547 / 2015
Date 2015-04-30
EmentaAUTORIZA A ESTABELECER INCENTIVOS PARA TAXI POSSSA ADAPTAR SEUS VEICULOS PARA ATENDER CADEIRANTES E PESSOAS COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO
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S4O DO RIO DE ]fArcEio 
C 1Jfi 91V1V7CIPJ4L DE cBj4qfl O PIcRfiI 
gabinete do Presicfente 
LEI MUNICIPAL No 2547 DE 30 DE ABRIL DE 2015 
EMENTA: "AUTORIZA 0 EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ESTABELECER INCENTIVOS 
PARA QUE Os DETENTORES DE 
CONCESSOES DE PONTO DE TAXI NO 
AMBITO DO MUNICIPIO DE BARRA DO 
PIRA1, POSSSAM ADAPTAR SEUS 
VEICULOS PARA ATENDER A 
CADEIRANTES E PESSOAS COM 
DIFICULDADE DE LocoMocAo, E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS." 
A Cärnara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso 
de suas atribuicoes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 0 - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a estabelecer 
incentivos para que as detentores de concessOes de ponto de taxi no âmbito do 
MunicIplo de Barra do Piral; possam adaptar seus velculos para atender aos 
cadeirantes e pessoas corn dificuldade de Iocomocao. 
Art. 20 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogando as 
disposicoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 30 DE ABRIL DE 2015. 
(MAERCIO-FERNANDOÔjIVEIRA DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Projeto de lei n° 012/2015 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
cPraça Xito (Pecan/Ia n'07 — Centro - Barra do cPiraI4?7 CEP 27123-020 
JèCc.: (24)24439650 Fa (24) 24439673 

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