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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 2087/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2087 / 2012
Date 2012-06-15
EmentaDispõe sobre a implantação de entradas e caixas exclusivos nas agências bancárias do Município para usuários de cadeira de rodas e dá outras providências
native_id2060

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 2087 DE 15 DE JUNHO DE 2012. 
EMENTA: "Dispôe sobre a implantacão de 
entradas e caixas exclusivos nas agencias 
bancárias do MunicIpio para usuários de 
cadeira de rodas e dá outras providências". 
A Cârnara Municipal de Barra do Piral, estado do Rio de Janeiro, 
no uso de suas atribuicOes legais, aprova e o Prefeito do MunicIpio sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 10 - Ficarn obrigadas as agencias bancárias do MunicIpio a 
implantarern entradas e caixas exciusivos para usuários de cadeiras de rodas. 
§ 1 0- As agencias bancárias do MunicIpio deverão instalar portas 
de correr, sern ressaltos e corn väo livre rnInimo de urn metro e rneio. 
§ 20 - A abertura dessa porta deverá ser feita pelo seguranca da 
agencia. 
§ 31- 0 caixa deverá ter altura adequada para o usuário de 
cadeira de rodas. 
Art. 20 - As agencias bancárias terão 90 (noventa) dias para 
atender o disposto nesta lei. 
Art. 30 - Esta lei entra ern vigor na data de sua publicacao, ficando 
revogadas as disposicoes ern contrário. 
GABINETE DO.\ çITOI15 DE JUNHO DE 2012. 
JOSÉ LUIS ANCHITE 
Prefeito Municipal 
Projeto de lei n008512012 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 
T?E •1)A\ A10/ccf AV. 1'A\ 1114L011 

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