| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2091 / 2012 |
| Date | 2012-06-27 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a conceder incentivos para instalação da Empresa Apolo Higiene e Beleza SA e dá outras providências |
| native_id | 2064 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 2091 DE 27 DE JUNHO DE 2012. "Ementa: Autoriza o Chefe do Executivo a conceder incentivos para instalacao da Empresa Apolo Higiene e Beleza S/A e dá outras providências" A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte Le Art. 10 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder incentivo para instalacao da Empresa Apolo Higiene e Beleza S/A, inscrita sob o CNPJ n° 15.065.635/0001-44 no MunicIpio de Barra do Piral. Parágrafo ünico - 0 incentivo corresponderá o constante na declaracao da CEMA n° 005/2012, no tocante ao processo n° 6913/2012. Art. 20 0 imôvel no qual a empresa se instalarâ encontra-se situado na Rodovia BR 393, Km 254, Bairro Belvedere, nesta cidade, nos moldes do Termo de Concessäo de lncentivos, o qual desde já autoriza a cessão real de uso para sua instalacao. Art. 30 No tocante a isencao das taxas e impostos municipais incidentes sobre o imôvel, o incentivo terá vigência pelo periodo constante em Cláusula especifica do respectivo. Art. 40 As demais despesas, referentes a utilizacao de servicos de fornecimento de energia elétrica, bem como as referentes as reformas e adaptacOes no imóvel, correrão por conta da empresa beneficiária, que as deverá comprovar em momento oportuno. Parágrafo Unico - A beneficiária se obriga e se compromete ao exercIcio de suas atividades pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, sob pena da multa em décuplo no valor pago pelo MunicIpio em processo de cobranca. Art. 50 A presente lei será regulamentada pelo Termo de Concessão de Incentivos assinado por representantes da empresa e pelo Chefe do Executivo. Art. 60 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogandose as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 27 DE JUNHO DE 2012. /\- ,JOSE UJIS ANCHITE Prefeito Municipal k Mensagem n° 025/GP/2012 Projeto de lei n° 103/2012 Autor: Executivo Municipal PRAA NILO PEANHA N'07 - CENTRO - CEP: 27123-020 TEL: (24) 2443-9650 FAX: (240 2443-9673