| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2552 / 2015 |
| Date | 2015-05-15 |
| Ementa | criação de um sistema Único de cadastro para doação de sobras de materiais de construção oriundos de construtoras e obras particulares para pes |
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S1j4cDO (DO RIO DE ]WIRP C4J4? Jg\rIcJq (DE C1BVt (DO (PPRfiI qainete do cPresidente LEI MUNICIPAL No 2552 DE 15 DE MAIO DE 2015 EMENTA: "Autoriza a criação de urn sistema Unico de cadastro para doação de sobras de materials de construção oriundos de construtoras e obras particulares para pessoas carentes e entidades beneficentes e dá outras providências" A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1 1- A Administracao Municipal poderá char urn sistema Unico de cadastro que perrnitirá o encaminhamento de sobras de materiais de construcao oriundos de construtoras e obras particulares (edificacoes, reformas, escombros ou ruInas) para doacao e reaproveitamento por familias destituldas de recursos, visando a construçao de moradias para o uso proprio, ou entidades habitacionais sern fins I u crativos. Paragrafo Unico - Os materiais descritos no artigo 10 poderão ser: areia, azulejos, cimento, cal, pedra britada, grades, ferro, lajotas, blocos, materiais elétricos (fios, condutores, interruptores, etc.) hidráulicos (canos, registros, torneiras, etc.), madeiras, pias, portas, portöes, tacos, tanques, telhas, tintas, vidros, etc., e deverão estar em condicOes de reaproveitamento. Art. 20- 0 armazenamento e o tempo que o material poderá ficar a disposicao para a doaçao, seräo de responsabilidade da Administracao Municipal, e a entrega ou coleta dos mesmos será realizada pela parte beneficiária ou em comum acordo. Art.30- Para a realizacao do cadastro de oferta e procura dos materials a Administracao Municipal poderá disponibilizar urn nürnero de telefone ou site que será acionado tanto pelo cidadão que deseja fazer a doaçao dos rnateriais descritos nesta Lei, como os que necessitam da doacao. Praça Nifo cPeçanfia n'07 — Centro - (Barra do PiraI-R7 CEP 27123-020 TeLc.. (24)24439650 Fa(24) 24439673 cLsc4qo o RIO DE YA9VEIRO C1J4PJ4 UVWIVT[CI (PJ4L 'D V1?J4 W (PIcRflI gabinete do Presidente Art. 41- A Administracao Municipal poderá fazer a selecao das familias que irão usufruir dos materiais coletados, utilizando-se os critérios sOcio-econOmicos que couber, dando prioridade acs idosos e familias corn crianças. Art. 50 - A Administracao Municipal poderá realizar campanhas publicitárias educativas para incentivar a participacao da populaçao e construtoras nesta iniciativa. Art. 60Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 15 DE MAIO DE 2015. MVEIRADEALMEIDA Prefeito Municipal Projeto de lei no 026/2015 Autor: Paulo Rogerio de 0. Ganem (Praça With cPeçanfia n° 07— Centro - (Barra do cPiraI-V CEP 27123-020 qe(g.: (24) 24439650 Fax: (24)24439673—E-maif, cm 6p@ig.com.br