br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 2552/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2552 / 2015
Date 2015-05-15
Ementacriação de um sistema Único de cadastro para doação de sobras de materiais de construção oriundos de construtoras e obras particulares para pes
native_id2068

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

S1j4cDO (DO RIO DE ]WIRP 
C4J4? Jg\rIcJq (DE C1BVt (DO (PPRfiI 
qainete do cPresidente 
LEI MUNICIPAL No 2552 DE 15 DE MAIO DE 2015 
EMENTA: "Autoriza a criação de urn sistema 
Unico de cadastro para doação de sobras de 
materials de construção oriundos de construtoras 
e obras particulares para pessoas carentes e 
entidades beneficentes e dá outras providências" 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso 
de suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 1- A Administracao Municipal poderá char urn sistema Unico de 
cadastro que perrnitirá o encaminhamento de sobras de materiais de construcao 
oriundos de construtoras e obras particulares (edificacoes, reformas, escombros ou 
ruInas) para doacao e reaproveitamento por familias destituldas de recursos, visando a 
construçao de moradias para o uso proprio, ou entidades habitacionais sern fins 
I u crativos. 
Paragrafo Unico - Os materiais descritos no artigo 10 poderão ser: areia, 
azulejos, cimento, cal, pedra britada, grades, ferro, lajotas, blocos, materiais elétricos 
(fios, condutores, interruptores, etc.) hidráulicos (canos, registros, torneiras, etc.), 
madeiras, pias, portas, portöes, tacos, tanques, telhas, tintas, vidros, etc., e deverão 
estar em condicOes de reaproveitamento. 
Art. 20- 0 armazenamento e o tempo que o material poderá ficar a 
disposicao para a doaçao, seräo de responsabilidade da Administracao Municipal, e a 
entrega ou coleta dos mesmos será realizada pela parte beneficiária ou em comum 
acordo. 
Art.30- Para a realizacao do cadastro de oferta e procura dos materials a 
Administracao Municipal poderá disponibilizar urn nürnero de telefone ou site que será 
acionado tanto pelo cidadão que deseja fazer a doaçao dos rnateriais descritos nesta 
Lei, como os que necessitam da doacao. 
Praça Nifo cPeçanfia n'07 — Centro - (Barra do PiraI-R7 CEP 27123-020 
TeLc.. (24)24439650 Fa(24) 24439673 
cLsc4qo o RIO DE YA9VEIRO 
C1J4PJ4 UVWIVT[CI (PJ4L 'D V1?J4 W (PIcRflI 
gabinete do Presidente 
Art. 41- A Administracao Municipal poderá fazer a selecao das familias 
que irão usufruir dos materiais coletados, utilizando-se os critérios sOcio-econOmicos 
que couber, dando prioridade acs idosos e familias corn crianças. 
Art. 50 - A Administracao Municipal poderá realizar campanhas 
publicitárias educativas para incentivar a participacao da populaçao e construtoras 
nesta iniciativa. 
Art. 60Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 15 DE MAIO DE 2015. 
MVEIRADEALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Projeto de lei no 026/2015 
Autor: Paulo Rogerio de 0. Ganem 
(Praça With cPeçanfia n° 07— Centro - (Barra do cPiraI-V CEP 27123-020 
qe(g.: (24) 24439650 Fax: (24)24439673—E-maif, cm 6p@ig.com.br 

open original →