| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2553 / 2015 |
| Date | 2015-05-15 |
| Ementa | Inclui no Calendário Oficial de Eventos a Semana da Cultura Racional na semana que compreende a dia 04 de outubro dia da Cultura Racial |
| native_id | 2070 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
scr4O (DO X10 (DE ywio CUvLcRJ 9l4J]\rIJqJJ4 DO ceiI çaôinete do cPresidente LEI MUNICIPAL No 2553 DE 15 DE MAIO DE 2015 EMENTA: Inclul no Calendãrio Oficial de Eventos do MunicIpio de Barra do Pirai, a Semana da Cultura Racional e dá outras providências." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 10 Inclul no Calendário Oficial de Eventos do MunicIplo de Barra do Piral, a Semana da Cultura Racional. Art. 21- A Semana da Cultura Racional deverá ser comemorada na semana que compreende a dia 04 de outubro, dia em que se comemora o dia da Cultura Racional no Brasil. Art. 31- 0 Poder Executivo poderA regulamentar a presente Lei no que Ihe couber. Art. 40 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposicoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 15 DE MAIO DE 2015, MAE O-FERNANDtJLIVEIRA DE ALMEIDA Prefeito Municipal Projeto de lei no 037/2015 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves Co-autor: Agostinho Pereira dos Santos cPraça IVICo cPeçanfia n° 07— Centro - (Barra 66 cPiraI-R7 CET 2 7123-020 Te(c.: (24)24439650 'Tax,(24) 24439673