| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2554 / 2015 |
| Date | 2015-05-25 |
| Ementa | Obriga aos supermercados e estabelecimentos similares a divulgação explícita de cartaz contendo informações sobre a validade dos produtos alimen |
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r iscrj4xt'o qo RIO DE ygvEio CAMAM WV99MITL DE C19 DO PIRfi1 ga6inete do cPresüfente LEI MUNICIPAL No 2554 DE 25 DE MAIO DE 2015 EMENTA: "Obriga aos supermercados e estabelecimentos similares a divulgacao expilcita de cartaz contendo informacOes sobre a validade dos produtos alimentIcios postos em promocao, no âmbito do Municiplo de Barra do Pirai, e dá outras providências." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicoes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1 0- Ficam obrigados os supermercados e estabelecimentos similares A divulgacao expilcita de cartaz contendo informacoes sobre a validade dos produtos alimenticios postos em promocao no âmbito do MunicIpio de Barra do Piral. Paragrafo Unico - 0 cartaz de que trata o caput deverá conter a seguinte informacao, sem o prejuIzo de outras que o estabelecimento comercial julgar pertinentes: "CONSUMIDOR, OBSERVE A VALIDADE DESTE PRODUTO: (apresentar data de validade do produto) Art. 20- Fica a critérlo do Executivo Municipal, a regulamentaçao da presente Lei no que julgar necessário. Art. 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao. GABINETE DO PREFEITO, 25 DE MAIO DE 2015. ERC1O FERNANDO OLIVEIRA DE ALMEIDA Prefeito Municipal Projeto de lei n° 038/2015 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves cPraça wW cPeçanfia n° 07— Centro - cBarra do cPiraI-V CEP 27123-020 7th.: (24)24439 650 Fa,ç (24) 24439673