| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2557 / 2015 |
| Date | 2015-05-28 |
| Ementa | DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS JOGOS OLIMPICOS ESCOLARES NO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI. |
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ST)40 DO R1 -O DE 7EIO C41fi J7CIP4L DE B?fl DO cPIRJ4I gabinete do cPresüfente LEI MUNICIPAL NO 2557 DE 28 DE MAIO DE 2015 EMENTA: DISPOE SOBRE AUTORIZAçAO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA A IMPLEMENTAçA0 DOS JOGOS OLIMPICOS ESCOLARES NO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI. A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçôes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Legislativo promulga a seguinte Lei. Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a implementar os Jogos OlImpicos Municipais de Barra do Piral - "JOMBAP", a serem disputados pelos alunos da Rede Püblica Municipal de Educaçâo de 50 ao 90 anos. Art. 20 - Os Jogos definidos no art. 1 0terâo em sua composiçao todas as modalidades esportivas que forem possIveis de competir, conforme os recursos oferecidos pelas escolas. 1 0 - Os jogos aqui referidos deveräo ser disputados anualmente, con forme data a ser definida, em cada ano, pela programacao do ano let/ye, consoante disposiçOes especIficas do Poder Executivo. Art. 30 - Poderá ser nomeada, pelo Poder Executivo, uma Comissâo Organizadora, para coordenar e materializar a realizaçào dos Jogos. Parágrafo Unico - 0 tempo de duração deverá ser definido pela Comissão Organizadora, assim como o Regulamento e critérios de execução. Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçôes em contrârio e podendo ser regulamentada por especIfico decreto a ser editado pelo Poder Executivo. GABINETE DO PRESIDENTE, 28 de maio de 2015. JOEL DEEITAS T4'NOCO-PRESIDENTE Projeto de lei no 208/2014 Autor: Agostinho P. dos Santos cPraça 1vil Peçanfia n° 07— Centro - Barra do cPiraI-RJ CEP 27123-020 Tè&.: (24)24439650 cFa (24) 24439673