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norma nº 2557/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2557 / 2015
Date 2015-05-28
EmentaDISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS JOGOS OLIMPICOS ESCOLARES NO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI.
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ST)40 DO R1 -O DE 7EIO 
C41fi J7CIP4L DE B?fl DO cPIRJ4I 
gabinete do cPresüfente 
LEI MUNICIPAL NO 2557 DE 28 DE MAIO DE 2015 
EMENTA: DISPOE SOBRE AUTORIZAçAO AO CHEFE DO 
PODER EXECUTIVO PARA A IMPLEMENTAçA0 DOS JOGOS 
OLIMPICOS ESCOLARES NO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI. 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuiçôes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Legislativo promulga a seguinte 
Lei. 
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a implementar os Jogos OlImpicos 
Municipais de Barra do Piral - "JOMBAP", a serem disputados pelos alunos da Rede Püblica 
Municipal de Educaçâo de 50 ao 90 anos. 
Art. 20 - Os Jogos definidos no art. 1 0terâo em sua composiçao todas as modalidades 
esportivas que forem possIveis de competir, conforme os recursos oferecidos pelas escolas. 
1 0 - Os jogos aqui referidos deveräo ser disputados anualmente, con forme data a ser 
definida, em cada ano, pela programacao do ano let/ye, consoante disposiçOes especIficas do 
Poder Executivo. 
Art. 30 - Poderá ser nomeada, pelo Poder Executivo, uma Comissâo Organizadora, para 
coordenar e materializar a realizaçào dos Jogos. 
Parágrafo Unico - 0 tempo de duração deverá ser definido pela Comissão 
Organizadora, assim como o Regulamento e critérios de execução. 
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçôes 
em contrârio e podendo ser regulamentada por especIfico decreto a ser editado pelo Poder 
Executivo. 
GABINETE DO PRESIDENTE, 28 de maio de 2015. 
JOEL DEEITAS T4'NOCO-PRESIDENTE 
Projeto de lei no 208/2014 
Autor: Agostinho P. dos Santos 
cPraça 1vil Peçanfia n° 07— Centro - Barra do cPiraI-RJ CEP 27123-020 
Tè&.: (24)24439650 cFa (24) 24439673 

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