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norma nº 2562/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2562 / 2015
Date 2015-06-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAÍ A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA CORTE SOLIDARIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Fso DO RIO DEY,49VEIRO 
C414Rfi JvTCITJ4L DE 0)44 DO q?IRfiI 
ça6inete do cPresiaente 
LEI MUNICIPAL No 2562 DE 17 DE JUNHO DE 2015 
EMENTA: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO DO 
MUNICIPIO DE BARRA DO PIRI\I A INsTITuIçA0 
DO PROGRAMA CORTE SOLIDARIO, E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI TESTADO DO RIO DE 
JANEIRO, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e a Representante Legal do 
Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 0- Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do MunicIpio de 
Barra do Piral a instituicao e irnplernentaçäo do Programa Corte Solidârio. 
Paragrafo (Jnico: Para efeitos desta lei considera-se "Corte Solidário" os 
cortes de cabelo realizados gratuitamente nos acamados, idosos e criancas carentes, 
assim como nos asilos e na Casa da Juventude. 
Art. 20- Fica autorizado o Poder Executivo a divulgacao do programa 
visando o cadastramento daqueles profissionais que, gratuitamente, se disponham a 
participar, bern como das instituicoes que poderao ser beneficiadas. 
Art. 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando as 
disposicoes em contrário, podendo ser regulamentada por especifico decreto a ser 
editado pelo Poder Executivo. 
GABINETE DO PREFEITO, 17 DE JUNHODE 2015. 
MAER 10 FERNANDO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Projeto de lei n° 034/2015 
Autor: Genancy Francisquini 
(Praça L7VW0 (Fe can/I a n° 07— Centro - (Barra d a?iraI-R7 CE(P 27123-020 
Tth.: (24)24439650 'Tax, (24) 24439673 

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