| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2109 / 2012 |
| Date | 2012-08-15 |
| Ementa | Concede revisão salarial aos servidores públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas, comissionados e agentes políticos e dá outras providências |
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MW ESTADO DO RIO DE JANEIRO • CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf - GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 2109 DE 15 DE AGOSTO DE 2012. "Ementa: Concede revisâo salarial aos servidores pUblicos municipais, ativos, inativos, pensionistas, comissionados e agentes politicos e dá outras providências." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1 0- Fica concedida, a partir de 01 de agosto de 2012, revisão constitucional salarial aos servidores pUblicos do Municlpio de Barra do Pirai, abrangendo ativos, inativos, pensionistas e comissionados, na proporção de 4,9995% sobre o salário base, de acordo corn o indice acumulado do IPCA-E (IBGE), periodo de julho de 2011 a junho de 2012. Parágrafo Unico - No tocante aos pensionistas e inativos, observar-se-à os dispositivos constitucionais inerentes e, ainda, a legislacao superveniente, no que couber, para a aplicabilidade da revisäo constante no caput do artigo. Artigo 20 - Fixa o piso mInimo do Municipio, a partir de 01 de agosto de 2012, ern R$661,49 (seiscentos e sessenta e urn reals e quarenta e nove centavos). Artigo 30 - As funçöes de Divisâo de Assistência lntermediária - DAt, deverâo obedecer, a partir de 01 de agosto de 2012, a seguinte tabela remuneratôria: FUNAO I REMUNERA( DAt - 1 R$ 151,35 DAt -2 R$ 181,62 DAt -3 R$ 227.06 DAI-4 I R$454,10 Parágrafo ónico - A tabela apresentada no CAPUT deste artigo foi definida corn base no indice estabelecido no artigo 1 0 . Artigo 40- A revisäo constante do artigo 1 0é linear em todos os seus aspectos, abrangendo todos os servidores, sem exceçäo. Artigo 50 - Os recursos orçamentários necessários para a aplicabilidade da presente correrâo a conta das dotaçoes prOprias no orçamento anual, observada cada Secretaria. Artigo 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçäo, revogando-se disposiçöes em contrário, corn efeitos financeiros retroativos a 01 de agosto de 2012. GABINETE DO PREFEJTO; 15 DE AGOSTO DE 2012. /4 "JOSÉ LUIS ANCHITE Prefeito Municipal MENSAGEM No 033/GP12012 PROJETO DE LEI No 12312012 AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL PRAA NILO PEANHA No 07— CENTRO - BARRA DO PIRAI-RJ CEP 27.123-020 TEL(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673