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norma nº 2109/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2109 / 2012
Date 2012-08-15
EmentaConcede revisão salarial aos servidores públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas, comissionados e agentes políticos e dá outras providências
native_id2098

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MW ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
• CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf 
- GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 2109 DE 15 DE AGOSTO DE 2012. 
"Ementa: Concede revisâo salarial aos servidores pUblicos 
municipais, ativos, inativos, pensionistas, comissionados e 
agentes politicos e dá outras providências." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1 0- Fica concedida, a partir de 01 de agosto de 2012, revisão constitucional salarial 
aos servidores pUblicos do Municlpio de Barra do Pirai, abrangendo ativos, inativos, pensionistas e 
comissionados, na proporção de 4,9995% sobre o salário base, de acordo corn o indice acumulado do 
IPCA-E (IBGE), periodo de julho de 2011 a junho de 2012. 
Parágrafo Unico - No tocante aos pensionistas e inativos, observar-se-à os dispositivos 
constitucionais inerentes e, ainda, a legislacao superveniente, no que couber, para a aplicabilidade da 
revisäo constante no caput do artigo. 
Artigo 20 - Fixa o piso mInimo do Municipio, a partir de 01 de agosto de 2012, ern 
R$661,49 (seiscentos e sessenta e urn reals e quarenta e nove centavos). 
Artigo 30 - As funçöes de Divisâo de Assistência lntermediária - DAt, deverâo obedecer, a 
partir de 01 de agosto de 2012, a seguinte tabela remuneratôria: 
FUNAO I REMUNERA( 
DAt - 1 R$ 151,35 
DAt -2 R$ 181,62 
DAt -3 R$ 227.06 
DAI-4 I R$454,10 
Parágrafo ónico - A tabela apresentada no CAPUT deste artigo foi definida corn base no 
indice estabelecido no artigo 1 0 . 
Artigo 40- A revisäo constante do artigo 1 0é linear em todos os seus aspectos, 
abrangendo todos os servidores, sem exceçäo. 
Artigo 50 - Os recursos orçamentários necessários para a aplicabilidade da presente 
correrâo a conta das dotaçoes prOprias no orçamento anual, observada cada Secretaria. 
Artigo 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçäo, revogando-se disposiçöes 
em contrário, corn efeitos financeiros retroativos a 01 de agosto de 2012. 
GABINETE DO PREFEJTO; 15 DE AGOSTO DE 2012. 
/4 
"JOSÉ LUIS ANCHITE 
Prefeito Municipal 
MENSAGEM No 033/GP12012 
PROJETO DE LEI No 12312012 
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL 
PRAA NILO PEANHA No 07— CENTRO - BARRA DO PIRAI-RJ CEP 27.123-020 
TEL(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 

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