| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2114 / 2012 |
| Date | 2012-08-22 |
| Ementa | Da nova redação a Lei Municipal n° 2042 de 2012. Sobre cessão parcial de bem imóvel. Garagem Municipal. |
| native_id | 2105 |
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* ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 2114 DE 22 DE AGOSTO DE 2012. EMENTA: "DispOe sobre nova redacao a Lei Municipal n° 2042 de 30 de marco de 2012 e dá outras providências." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 1- 0 artigo 1 0da Lei Municipal n° 2042 de 30 de marco de 2012, passa a ter a seguinte redacao: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a União Federal area de terras de 1.212,31m 2(mil duzentos e doze virgula trinta e urn metros quadrados), das dependéncias da Garagem Municipal, situada na Rua José Alves Pimenta, Bairro Matadouro, para a instalacao de uma Agência da Secretaria da Receita Federal, tudo de conformidade corn planta de situacao e desmembramento arquivada no patrimônio municipal. Art. 21- 0 artigo 20da Lei Municipal n° 2042 de 30 de marco de 2012, passa a ter a seguinte redacao: Art. 20- A area total encontra-se registrada no Cartário do Terceiro OfIcio local, Livro 2-AK,folhas 173, rnatricula n° 7187. Art. 30 - Ficam inalterados os demais artigos da Lei elencada. Art. 40- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando as disposicoes em contrário. GABINETE REFEITO, 22 DE AGOSTO DE 2012. JOSE4...UIS ANCI-IITE Prefeito Municipal Mensagem no 034/GP/20 12 Projeto de Lei no 126/2012 Autor: Executivo Municipal PRAA NILO PEANHA NO 07- CENTRO - CEP: 27.123-020 TEL: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673