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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 2116/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2116 / 2012
Date 2012-08-24
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura de pátios em que são recolhidos eou depositados veículos apreendidos em virtude de lei e dá outras providência
native_id2108

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£
galw3witp ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 2116 DE 24 DE AGOSTO DE 2012 
EMENTA: "Dispôe sobre a obrigatoriedade de cobertura de 
patios em que são recoihidos e/ou depositados velculos 
apreendidos em virtude de lei e dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuic&s legais, aprova e o Presidente da Câmara Municipal promulga a seguinte Lei: 
Art.1° - Ficam obrigados os estabelecimentos conhecidos como 
patios, responsáveis pelo recoihimento e depôsito de velculos e motos apreendidos em virtude de 
lei, a manterem referidos bens em local devidamente dotado de cobertura. 
Art. 2° - Os estabelecimentos já existentes terão o prazo de 06 
(seis) meses para se adequarem as exigências desta lei. 
Art. 3° - Em caso de descumprimento desta Lei, os 
estabelecimentos de que dispOe esta Lei estarão sujeitos as seguintes penalidades: 
I - Pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por 
mês de descumprimento, o que se dará por ate 02 (duas) infraçoes; e, 
II - Na terceira infracAo, o alvará de funcionamento do 
estabelecimento será cassado, sem prejuIzo da aplicaçAo de outras penalidades cabIveis. 
Art. 40 - Ate a efetiva implantacAo da cobertura de que trata esta 
lei, os estabelecimentos deverão no prazo de 90 (noventa) dias, providenciar coberturas de Iona 
plastica ou material impermeável para proteger os velculos depositados. 
Art. 50 - Esta lei send regulamentada pelo Poder Executivo no que 
couber, no prazo de 90 (noventa) dias. 
Art. 6° - Esta a partir da data de sua publicaco, 
revogando-se as disposicoes enjcoritf 
I
Z ROBERTrCbt 
:: 
2(4 'agosto de 2012. 
;27;Z7L 
0-PRESIDENTE 
Projeto de lei n°026/2012 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
Co-autor:Cleber Bezerra da Silva 
PRAA NILO PEANHA N'07 — CENTRO - CEP.: 27.123-020 
TEL.:(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 

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