| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2116 / 2012 |
| Date | 2012-08-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura de pátios em que são recolhidos eou depositados veículos apreendidos em virtude de lei e dá outras providência |
| native_id | 2108 |
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£ galw3witp ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 2116 DE 24 DE AGOSTO DE 2012 EMENTA: "Dispôe sobre a obrigatoriedade de cobertura de patios em que são recoihidos e/ou depositados velculos apreendidos em virtude de lei e dá outras providências." A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuic&s legais, aprova e o Presidente da Câmara Municipal promulga a seguinte Lei: Art.1° - Ficam obrigados os estabelecimentos conhecidos como patios, responsáveis pelo recoihimento e depôsito de velculos e motos apreendidos em virtude de lei, a manterem referidos bens em local devidamente dotado de cobertura. Art. 2° - Os estabelecimentos já existentes terão o prazo de 06 (seis) meses para se adequarem as exigências desta lei. Art. 3° - Em caso de descumprimento desta Lei, os estabelecimentos de que dispOe esta Lei estarão sujeitos as seguintes penalidades: I - Pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por mês de descumprimento, o que se dará por ate 02 (duas) infraçoes; e, II - Na terceira infracAo, o alvará de funcionamento do estabelecimento será cassado, sem prejuIzo da aplicaçAo de outras penalidades cabIveis. Art. 40 - Ate a efetiva implantacAo da cobertura de que trata esta lei, os estabelecimentos deverão no prazo de 90 (noventa) dias, providenciar coberturas de Iona plastica ou material impermeável para proteger os velculos depositados. Art. 50 - Esta lei send regulamentada pelo Poder Executivo no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 6° - Esta a partir da data de sua publicaco, revogando-se as disposicoes enjcoritf I Z ROBERTrCbt :: 2(4 'agosto de 2012. ;27;Z7L 0-PRESIDENTE Projeto de lei n°026/2012 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves Co-autor:Cleber Bezerra da Silva PRAA NILO PEANHA N'07 — CENTRO - CEP.: 27.123-020 TEL.:(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673