| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2118 / 2012 |
| Date | 2012-08-24 |
| Ementa | Autoriza realizar a poda de árvores no interior das propriedades particulares com fins residenciais, desde que solicitada pelo morador. |
| native_id | 2110 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO ____ CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAi _____ GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 2118 DE 24 DE AGOSTO DE 2012 EMENTA: "Autoriza o Poder POblico a realizar o servico de poda de árvores em propriedade particular corn fins residenciais e dá outras providências." A Câmara Municipal de Barra do PiraI, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçöes legais, aprova e eu promulgo a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal. Art 1 1 - Fica o Poder Pi.ijblico autorizado a realizar a poda de árvores no interior dos propriedades particulares corn fins residenciais, desde que solicitada pelo morador. Art 20 - A remoção dos galbos e do lixo produzido na execução do serviço é de inteira responsabilidade do Poder PCblico. Art 30 - Os serviços de poda dos árvores e a remoção dos galhos e do lixo produzido na execução dos serviços serão realizados scm onus para o morador. Art 40 - 0 Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir de sua publicação. publicação Art. 5° - Esta tra em vigor na data de sua AGOSTO DE 2012. iY iLJ INHO-PRESIDENTE Projeto de lei n° 052/2012 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves PRAA NILO PEANHA N° 07 - CENTRO - CEP.: 27.123-020 TEL.:(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673