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norma nº 2119/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2119 / 2012
Date 2012-08-24
EmentaFica autorizado a criar e implantar a Bolsa-Artista, de auxilio financeiro, aos estudantes da rede púbica de ensino que atuam no polo audiovisual e nas di
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IWO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
_____ GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL N° 2119 DE 24 DE AGOSTO DE 2012 
EMENTA: AUTORIZA 0 CHEFE DO 
EXECUTIVO A CRIAR E IMPLANTAR 
A BOLSA-ARTISTA, DE AUIXILIO 
FINANCEIRO, DESTINADA A 
PROPORCIONAR A FORMAçAO E 
APRIMORAMENTO DE ESTUDANTES 
DA REDE PUBLICA DE ENSINO QUE 
ATUAM NO POLO AUDIOVISUAL DE 
BARRA DO PIRAI NAS DIVERSAS 
AREAS DE ATUAcAO QUE 
MENCIONA E DA ou'ris 
PROVIDENCIAS: 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, 
no uso de suas atribuiçôes legais, aprova e o representante Legal do Poder 
Legislativo promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizado o Chefe do Executivo a criar e implantar 
a Bolsa-Artista, de auxIlio fmanceiro, aos estudantes da rede pib1ica de ensino 
que atuam no polo audio-visual de Barra do Piral nas diversas areas de atuação 
que menciona e dá outras providencias; 
Art. 2° - 0 objetivo da Bolsa-Artista será o de proporcionar 
formacAo e aprimoramento de estudantes das redes piblica e particular de ensino 
nas areas abrangidas pelo Polo Audiovisual do municIpio, tais como: ator, atriz, 
diretor de produçAo, diretor de fotografia, roteirista, editor, sonoplasta, 
iluminador, operador de camera, animador e demais funcôes técnicas e artIsticas 
ligadas a produçâo de fumes em geral; 
Art. 3° - A Bolsa-Artista destina-se especificamente a cobrir 
pequenas despesas corn cursos, alirnentaçAo, transporte, eventuais hospedagens 
dos artistas ou técnicos no aprimoramento de suas habilidades, e não a projetos 
culturais especIficos; 
Art. 4° - Os estudantes que desejarem se habiitar a concessão da 
Bolsa-Artista, deverão encaminhar suas inscricôes diretamente aos 
multiplicadores do projeto "Luz, Camera, Educacâo!", das escolas onde estudam; 
Parágrafo Unico - Os multiplicadores encaminharão as inscriçôes 
A Secretaria Municipal de Trabaiho e Desenvolvimento Econômico para que 
sejam submetidas a uma Comissao Avaliadora. 
Art. 5° - Os estudantes precisam estar cursando o ensino básico, a 
partir do 6° ano e terem idade minima de 12 anos e maxima de 18 anos na data de 
apresentacâo da solicitacAo da Bolsa-Artista; 
PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 
TEL.-(24)2443-9650 FAX: (2412443-9673 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAE 
GABINETE DO PRESIDENTE 
Art. 6° - A concessAo da Bolsa-Artista será realizada entre os 
alunos inscritos de toda a rede de ensino que já participem das atividades do Polo 
Audiovisual, e a seleçâo dos contemplados será feita por uma Comissâo 
Avaliadora, composta por urn representante da Secretaria Municipal de Trabaiho 
e Desenvolvimento Econômico, urn representante da Mauá Fumes e três 
multiplicadores do projeto "Luz, Camera, Educacão!" 
§ 1° - A Comissâo Avaliadora será designada por portaria do 
Chefe do Executivo; 
§ 2° - A Bolsa-Artista será concedida pelo prazo de urn ano, 
podendo ser renovada por mais urn; 
§ 3° - So fará jus ao beneficio o aluno cuja renda familiar for 
inferior a trés (03) salários miniinos; 
Art. 7° - 0 auxilio financeiro mencionado no "caput" poderá ser 
de meio salário mInimo a urn salário mInimo vigente, concedidos mensalmente, 
pelo perlodo de 12 (doze) meses, podendo ser renovável a critério da Comissâo 
Avaliadora; 
Parágrafo Unico - 0 auxIlio financeiro mencionado no parágrafo 
anterior passará a vigorar a partir do 1° dia do exercjcio seguinte a publicação 
desta lei, sendo os recursos advindos de remanejamento de receitaprOpria do 
municIpio; 
Art. 8° - 0 Chefe do Executivo poderá regulamentar esta Lei, no 
prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação. 
Art. 9° - Esta Lei—en vigor na data de sua publicacAo, 
revogadas a 
de agosto de 2012. 
NHO-PREStDENTE 
Projeto de tel n°06112012 
Autor: Gustavo de Carvatho Horta Jardim 
PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 
TEl 44L9MQ FAX (4l 441-Q67 

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