| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2119 / 2012 |
| Date | 2012-08-24 |
| Ementa | Fica autorizado a criar e implantar a Bolsa-Artista, de auxilio financeiro, aos estudantes da rede púbica de ensino que atuam no polo audiovisual e nas di |
| native_id | 2112 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
IWO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI _____ GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL N° 2119 DE 24 DE AGOSTO DE 2012 EMENTA: AUTORIZA 0 CHEFE DO EXECUTIVO A CRIAR E IMPLANTAR A BOLSA-ARTISTA, DE AUIXILIO FINANCEIRO, DESTINADA A PROPORCIONAR A FORMAçAO E APRIMORAMENTO DE ESTUDANTES DA REDE PUBLICA DE ENSINO QUE ATUAM NO POLO AUDIOVISUAL DE BARRA DO PIRAI NAS DIVERSAS AREAS DE ATUAcAO QUE MENCIONA E DA ou'ris PROVIDENCIAS: A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçôes legais, aprova e o representante Legal do Poder Legislativo promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Chefe do Executivo a criar e implantar a Bolsa-Artista, de auxIlio fmanceiro, aos estudantes da rede pib1ica de ensino que atuam no polo audio-visual de Barra do Piral nas diversas areas de atuação que menciona e dá outras providencias; Art. 2° - 0 objetivo da Bolsa-Artista será o de proporcionar formacAo e aprimoramento de estudantes das redes piblica e particular de ensino nas areas abrangidas pelo Polo Audiovisual do municIpio, tais como: ator, atriz, diretor de produçAo, diretor de fotografia, roteirista, editor, sonoplasta, iluminador, operador de camera, animador e demais funcôes técnicas e artIsticas ligadas a produçâo de fumes em geral; Art. 3° - A Bolsa-Artista destina-se especificamente a cobrir pequenas despesas corn cursos, alirnentaçAo, transporte, eventuais hospedagens dos artistas ou técnicos no aprimoramento de suas habilidades, e não a projetos culturais especIficos; Art. 4° - Os estudantes que desejarem se habiitar a concessão da Bolsa-Artista, deverão encaminhar suas inscricôes diretamente aos multiplicadores do projeto "Luz, Camera, Educacâo!", das escolas onde estudam; Parágrafo Unico - Os multiplicadores encaminharão as inscriçôes A Secretaria Municipal de Trabaiho e Desenvolvimento Econômico para que sejam submetidas a uma Comissao Avaliadora. Art. 5° - Os estudantes precisam estar cursando o ensino básico, a partir do 6° ano e terem idade minima de 12 anos e maxima de 18 anos na data de apresentacâo da solicitacAo da Bolsa-Artista; PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 TEL.-(24)2443-9650 FAX: (2412443-9673 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAE GABINETE DO PRESIDENTE Art. 6° - A concessAo da Bolsa-Artista será realizada entre os alunos inscritos de toda a rede de ensino que já participem das atividades do Polo Audiovisual, e a seleçâo dos contemplados será feita por uma Comissâo Avaliadora, composta por urn representante da Secretaria Municipal de Trabaiho e Desenvolvimento Econômico, urn representante da Mauá Fumes e três multiplicadores do projeto "Luz, Camera, Educacão!" § 1° - A Comissâo Avaliadora será designada por portaria do Chefe do Executivo; § 2° - A Bolsa-Artista será concedida pelo prazo de urn ano, podendo ser renovada por mais urn; § 3° - So fará jus ao beneficio o aluno cuja renda familiar for inferior a trés (03) salários miniinos; Art. 7° - 0 auxilio financeiro mencionado no "caput" poderá ser de meio salário mInimo a urn salário mInimo vigente, concedidos mensalmente, pelo perlodo de 12 (doze) meses, podendo ser renovável a critério da Comissâo Avaliadora; Parágrafo Unico - 0 auxIlio financeiro mencionado no parágrafo anterior passará a vigorar a partir do 1° dia do exercjcio seguinte a publicação desta lei, sendo os recursos advindos de remanejamento de receitaprOpria do municIpio; Art. 8° - 0 Chefe do Executivo poderá regulamentar esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação. Art. 9° - Esta Lei—en vigor na data de sua publicacAo, revogadas a de agosto de 2012. NHO-PREStDENTE Projeto de tel n°06112012 Autor: Gustavo de Carvatho Horta Jardim PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 TEl 44L9MQ FAX (4l 441-Q67