| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2120 / 2012 |
| Date | 2012-08-24 |
| Ementa | O Executivo Municipal deverá encaminhar trimestralmente a Câmara Municipal, cópia de todos os processos licitatórios realizados nos últimos três meses |
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J. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 2120 DE 24 DE AGOSTO DE 2012 EMENTA: "Determina que o Poder Executivo Municipal encaminhe trimestralmente it Câmara Municipal, copia de todos Os processos licitatórios". A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuiçóes legais aprova e eu promulgo a seguinte Lei; Art. 10 - 0 Poder Executivo Municipal deverI encaminhar trimestralmente a Cmara Municipal, cépia de todos os processos licitatórios realizados nos áltimos trés meses, pela Prefeitura Municipal. Art. 2° - 0 encaminhamento da documentaçao referida no presente artigo poderá ser por meio eletrônico para o e-mail oficial da Câmara Municipal ou via mIdia em DYD. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçAo, revogadas as disposiçôes em contrário. ETE 9C) PRESIDENTEZ4 de agosto de 2012. /67) 2Z) UZ ROBERT C I 1HO-PRESIDENTE Projeto de lei n°067/2012 Autor: Joel de Freitas Tinoco PRAA NILO PEANHA N'07 - CENTRO - CEP.: 27.123-020 T1I 4' 7443-9650 FAX: 0412441-0671