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norma nº 2120/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2120 / 2012
Date 2012-08-24
EmentaO Executivo Municipal deverá encaminhar trimestralmente a Câmara Municipal, cópia de todos os processos licitatórios realizados nos últimos três meses
native_id2113

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

J. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 2120 DE 24 DE AGOSTO DE 2012 
EMENTA: "Determina que o Poder 
Executivo Municipal encaminhe 
trimestralmente it Câmara Municipal, copia 
de todos Os processos licitatórios". 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas 
atribuiçóes legais aprova e eu promulgo a seguinte Lei; 
Art. 10 - 0 Poder Executivo Municipal deverI encaminhar trimestralmente a Cmara 
Municipal, cépia de todos os processos licitatórios realizados nos áltimos trés meses, pela 
Prefeitura Municipal. 
Art. 2° - 0 encaminhamento da documentaçao referida no presente artigo poderá ser 
por meio eletrônico para o e-mail oficial da Câmara Municipal ou via mIdia em DYD. 
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçAo, revogadas as disposiçôes 
em contrário. 
ETE 9C) PRESIDENTEZ4 de agosto de 2012. 
/67) 2Z) 
UZ ROBERT C I 1HO-PRESIDENTE 
Projeto de lei n°067/2012 
Autor: Joel de Freitas Tinoco 
PRAA NILO PEANHA N'07 - CENTRO - CEP.: 27.123-020 
T1I 4' 7443-9650 FAX: 0412441-0671 

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