| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2125 / 2012 |
| Date | 2012-09-03 |
| Ementa | Fica instituído o Programa NOSSA PRAÇA NOSSA CULTURA realizado todo 1º de domingo de cada mês, com o objetivo de promover a realização de feiras de cará |
| native_id | 2120 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO t CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL NO 2125 DE 03 DE SETEMBRO DE 2012 Institul o Programa " Nossa Praça nossa Cultura" no MunicIpio de Barra do Piral, e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA(, ESTADO DO Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçoes Iegais, aprova, e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 10 - Fica instituIdo o Prograrna "NOSSA PRAA NOSSA CULTURA" MunicIpio de Barra do Piral, corn o objetivo de promover a realizaçäo de feiras de caráter artesanal permanente, contendo variados tipos de artesanatos, que envolve e mostra nossa cultura, sendo realizado todo o 10 de domingo de cada mês, beneficiando artesãos de todo MunicIpio. Art. 20 - 0 Programa será realizado em parceria corn a secretaria de Cultura, Desporto e Lazer, de acordo corn a disponibilidade e programa de agendamento da mesma. Art. 30 - A prefeitura poderá disponibilizar em seu site as fichas para cadastro de seus interessados Art. 41 Os rnunicIpio interessados em participar como expositores das feiras deverão se cadastrar pelo site ou pessoalmente na Secretaria competente. Art. 50 - Estalel entr\a em vigor na data da sua publicaçao, revogando os dispositivos-contrários,)odendo ser regulamentado através de decreto pelo Executiyo G2ØNETE 0 PRE 1DE TE, 03 de seternbro de 2012. LU1Z ROBERTO CiOIJTINHO-PRESIDENTE Projeto de lei n° 023/2012 Autor: Espedito Monteiro de Almeida Co-autor: Mario Reis Esteves PRAA NILO PEANHA N'07 - CENTRO - CEP.: 27.123-020 TEL.:(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673