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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 2125/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2125 / 2012
Date 2012-09-03
EmentaFica instituído o Programa NOSSA PRAÇA NOSSA CULTURA realizado todo 1º de domingo de cada mês, com o objetivo de promover a realização de feiras de cará
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
t 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL NO 2125 DE 03 DE SETEMBRO DE 2012 
Institul o Programa " Nossa Praça 
nossa Cultura" no MunicIpio de Barra 
do Piral, e dá outras providências. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA(, ESTADO 
DO Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçoes Iegais, aprova, e eu promulgo 
a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica instituIdo o Prograrna "NOSSA PRAA NOSSA 
CULTURA" MunicIpio de Barra do Piral, corn o objetivo de promover a 
realizaçäo de feiras de caráter artesanal permanente, contendo variados tipos 
de artesanatos, que envolve e mostra nossa cultura, sendo realizado todo o 
10 de domingo de cada mês, beneficiando artesãos de todo MunicIpio. 
Art. 20 - 0 Programa será realizado em parceria corn a 
secretaria de Cultura, Desporto e Lazer, de acordo corn a disponibilidade e 
programa de agendamento da mesma. 
Art. 30 - A prefeitura poderá disponibilizar em seu site as 
fichas para cadastro de seus interessados 
Art. 41 Os rnunicIpio interessados em participar como 
expositores das feiras deverão se cadastrar pelo site ou pessoalmente na 
Secretaria competente. 
Art. 50 - Estalel entr\a em vigor na data da sua publicaçao, 
revogando os dispositivos-contrários,)odendo ser regulamentado através de 
decreto pelo Executiyo 
G2ØNETE 0 PRE 1DE TE, 03 de seternbro de 2012. 
LU1Z ROBERTO CiOIJTINHO-PRESIDENTE 
Projeto de lei n° 023/2012 
Autor: Espedito Monteiro de Almeida 
Co-autor: Mario Reis Esteves 
PRAA NILO PEANHA N'07 - CENTRO - CEP.: 27.123-020 
TEL.:(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 

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