| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2126 / 2012 |
| Date | 2012-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA ANTECIPAR PARA O MES DE NOVEMBRO OS REPASSES DE SUBSIDIOS FINANCEIROS As INSTITUIÇÕES CARNAVALESCAS COMO ESCOLAS E BLOCOS |
| native_id | 2125 |
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I ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAi GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 2126 DE 03 DE SETEMBRO DE 2012 EMENTA: AUTORIZA 0 CHEFE DO EXECUTIVO A ANTECIPAR PARA 0 MES DE NOVEMBRO DE CADA EXERCiCIO OS REPASSES DE SUBSIDIOS FINANCEIROS As INsTITUIcOEs CARNAVALESCAS COMO ESCOLAS E BLOCOS, BEM COMO A INCLUSAO NESTES, DAS ENTIDADES DENOMINADAS 'FOLIAS DE REIS' LEGALMENTE CONSTITUIDAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. - Fica autorizado o Chefe do Executivo a antecipar para o mês de novembro de cada exercIcio o repasse dos subsIdios financeiros as instituicôes carnavalescas como escolas e blocos, bern como a inclusão nestes, das entidades denominadas 'Folias de Reis' legalmente constituldas e dá outras providencias; Art. 2° - A inclusäo das instituicOes denominadas 'Folias de Reis' atenderá aos mesmos requisitos necessários cumpridos pelas agremiacOes carnavalescas como blocos de enredo, embalo, e escolas de samba; Parãgrafo Unico - Os valores financeiros a que farão jus seräo os mesmos repassados pelo poder executivo aos Blocos de embalo ou de enredo; Art. 3° - A prestacâo de contas de cada entidade sera' realizada 30 dias após o término do carnaval oficial, ou impreterivelmente no ültimo dia do mês de marco; Art. _—Ea i( em vigor na data de sua publicacão, produzindo seus efeitga'%partir )de2013. *1I.1 bro de 2012. NHS I DENTE Projeto de lei n0071/2012 Autor: Gustavo de Carvalho Horta Jardim PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 TEL.:(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673