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norma nº 2126/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2126 / 2012
Date 2012-09-03
EmentaAUTORIZA ANTECIPAR PARA O MES DE NOVEMBRO OS REPASSES DE SUBSIDIOS FINANCEIROS As INSTITUIÇÕES CARNAVALESCAS COMO ESCOLAS E BLOCOS
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I
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAi 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 2126 DE 03 DE SETEMBRO DE 2012 
EMENTA: AUTORIZA 0 CHEFE DO EXECUTIVO A ANTECIPAR PARA 0 
MES DE NOVEMBRO DE CADA EXERCiCIO OS REPASSES DE 
SUBSIDIOS FINANCEIROS As INsTITUIcOEs CARNAVALESCAS COMO 
ESCOLAS E BLOCOS, BEM COMO A INCLUSAO NESTES, DAS 
ENTIDADES DENOMINADAS 'FOLIAS DE REIS' LEGALMENTE 
CONSTITUIDAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1, 
Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e eu 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. - Fica autorizado o Chefe do Executivo a antecipar 
para o mês de novembro de cada exercIcio o repasse dos subsIdios financeiros as 
instituicôes carnavalescas como escolas e blocos, bern como a inclusão nestes, das 
entidades denominadas 'Folias de Reis' legalmente constituldas e dá outras 
providencias; 
Art. 2° - A inclusäo das instituicOes denominadas 'Folias de 
Reis' atenderá aos mesmos requisitos necessários cumpridos pelas agremiacOes 
carnavalescas como blocos de enredo, embalo, e escolas de samba; 
Parãgrafo Unico - Os valores financeiros a que farão jus 
seräo os mesmos repassados pelo poder executivo aos Blocos de embalo ou de 
enredo; 
Art. 3° - A prestacâo de contas de cada entidade sera' realizada 
30 dias após o término do carnaval oficial, ou impreterivelmente no ültimo dia do 
mês de marco; 
Art. _—Ea i( em vigor na data de sua publicacão, 
produzindo seus efeitga'%partir )de2013. 
*1I.1 bro de 2012. 
NHS I DENTE 
Projeto de lei n0071/2012 
Autor: Gustavo de Carvalho Horta Jardim 
PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 
TEL.:(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 

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