| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2129 / 2012 |
| Date | 2012-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA CONVENIAR O MUNICIPIO COM A AACD - NOVA IGUAÇU (Associação DE ASSISTENCIA A CRIANA DEFICIENTE), E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 2129 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL NO 2129 DE 03 DE SETEMBRO DE 2012 EMENTA: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRA! AS TRATATIVAS NECESSARIAS PARA CONVENIAR 0 MUNICIPIO COM A AACD - NOVA LGUAU (AssoclAcAo DE ASSISTENCIA A CRIANA DEFICIENTE), E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS: A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçôes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Legislativo promulga a seguinte Lei: Art. 1 0- Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do MunicIpio de Barra do Piral conveniar o Municipio corn a AACD - NOVA IGUAU (ASSOCIAçAO DE ASSISTENCIA A cRIANcADEFIcIENTE), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa JurIdica sob o n. 60979457/0008-98. Art. 20- 0 convênio objeto da autorizaçäo do caput visa principalmente o fornecimento de OPMs (órtese, próteses e meios de locomoçäo). Art. 3° - As OPMs serão adquiridas pela Municipalidade corn observância dos valores praticados pela Tabela do SIGTAP do Ministério da Saüde (Sistema de Gerenciarnento da Tabela de Procedimentos). PRAA NILO PEANHA N° 07 - CENTRO - CEP.: 27.123-020 TEL.:(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 I ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 GABINETE DO PRESIDENTE Art. 40 - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do MunicIpio de Barra do Piral a abrir na vigente Lei de Meios créditos adicionais para a consecuçäo dos termos e objetivos do convênio, ate o limite de R$500.00,00 (quinhentos mil reais) para este exercIcio de 2012. GABIN PRESIDNTE, Wd,0 setembro de 2012. uIz UTINHO-PRESIDENTE Projeto de lei n° 117/2012 Autor: Pedro Fernando de Souza PRAA NILO PEANHA N° 07— CENTRO - CEP.: 27.123-020 TEL. :(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673