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norma nº 2131/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2131 / 2012
Date 2012-09-13
EmentaAutoriza Avaliação do Estado Nutricional, a ser realizado anualmente nas escolas da rede pública municipal e dá outras providências
native_id2132

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
J ' CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 2131 DE 13 DE SETEMBRO DE 2012. 
EMENTA: "Autoriza o Executivo a criar o Programa de 
Avaliacao do Estado Nutricional, a ser realizado 
anualmente nas escolas da rede püblica municipal e dá 
outras providências." 
A Câmara Municipal de Barra do PiraI, estado do Rio de 
Janeiro, no usa de suas atribuiçoes legais, aprova e o Prefeito do MunicIplo 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica o Executivo autorizado a criar o Programa de 
Avaliaçao do Estado Nutricional, a ser realizado nas escolas da rede püb!ica 
municipal. 
Parágrafo ünico. Durante a transcorrer do ano letivo 
deverão ser realizadas duas avaliaçoes nutricionais dos alunos da rede 
püblica municipal. 
Art. 2° - Se após a avaliaçäo nutricional for constatada 
alguma anomalia no diagnóstico, o auno será encaminhado para consulta por 
medico da rede püblica de saüde, especiahsta na area, para posterior 
orientação dietética. 
Art. 31 - 0 Fader Executivo regulamentara a presente Lei, 
em especial acerca da metodologia, planejamento e os órgaos competentes 
que deverão adotar as providências necessárias para o devdo 
PRAA NILO PEANHA N° 07 - CENTRO CEP.: 27.123-020 
TFI. (74744-Q6S1I FAX (244-Q67 
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
J. I CAMARA MUNICIPAL DEBARRADOPIRA1 
GABINETE DO PRESIDENTE 
encaminhamento do aluno para avaliaçao nutricional, do estudo nutricional, 
consulta médica e orientaçäo dietética citados nos arts. 10 e 2° desta Lei, sem 
quaisquer onus para Os alunos ou para seus responsáveis legais. 
Art. 40 - 0 Programa de Avaliaçao do Estado Nutriciona 
objetivará, ainda, a promoçao de projetos de orientaçao de educacao 
alimentar e nutricional aos alunos, pais ou responsáveis legais, professores, 
servidores e diretores das escolas da rede pübUca municipal de ensino. 
Art. 50 - Esta lei entra em vigor na data de sua pubhcaçao, 
ficando revogadas as disposiçOes em contrário. 
GABIENTE DO PREFEITO, 13 DE SETEMBRO DE 2012. 
/ 
JOSE \uis ANCHITE 
Prefei'ç Municipal 
Projeto de Lei no 128/2012 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
PRAA NILO PEANHA N° 07 - CENTRO --- 27.123-020 
TFI. 04' 44l-Q(50 FAX ('?4) ?44' -Q()7 

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