| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2136 / 2012 |
| Date | 2012-09-24 |
| Ementa | DISPOE SOBRE OS SUBSIDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI PARA O MANDATO DE 2013 A 2016. |
| native_id | 2139 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO L CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 2136 DE 24 DE SETEMBRO DE 2012. EMENTA: DISPOE SOBRE Os SUBSIDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI PARA 0 MANDATO DE 2013 A 2016. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1, no uso das atribuicoes aprova e o Poder Executivo, por seu Representante Legal sanciona a seguinte lei: Art. 10 - Os subsIdios mensais do Prefeito do MunicIpio de Barra do Piral, são fixados, para o mandato 2013 a 2016, em R$17.431,18 (dezessete mil quatrocentos e trinta e um reals e dezoito centavos). Art. 20- Os subsIdios mensais do Vice Prefeito do MunicIpio de Barra do Piral, para o mandato 2013 a 2016 são fixados em 2/3 (dois tercos) dos subsidios fixados para o Prefeito Municipal de Barra do Piral. Art. 30- Os subsIdios do Prefeito e Vice Prefeito do MunicIpio, fixado nos artigos acima, serão revistos na mesma época e proporcao em que for reajustada a remuneracão dos servidores püblicos municipais. Art. 40- Esta lei entrará em vigor na data de sua pubticacao, revogadas as disposicOes em contrário, mais especificamente a Lei 1468 de 02 de setembro de 2008. GABINETE DO PREFEITO, 24 DE SETEMBRO DE 2012. 9T1 ITE/V/ / Prefeito Municipal Projeto de lei n0 144/2012 Autor: Mesa Diretora PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 TPI •t),1\ ')iI404c1i P,%V IDA\ )4A2_0i72