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norma nº 2136/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2136 / 2012
Date 2012-09-24
EmentaDISPOE SOBRE OS SUBSIDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI PARA O MANDATO DE 2013 A 2016.
native_id2139

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
L CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 2136 DE 24 DE SETEMBRO DE 2012. 
EMENTA: DISPOE SOBRE Os SUBSIDIOS 
DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO 
MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI PARA 0 
MANDATO DE 2013 A 2016. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1, no uso das atribuicoes 
aprova e o Poder Executivo, por seu Representante Legal sanciona a seguinte lei: 
Art. 10 - Os subsIdios mensais do Prefeito do MunicIpio de Barra do Piral, são 
fixados, para o mandato 2013 a 2016, em R$17.431,18 (dezessete mil quatrocentos e 
trinta e um reals e dezoito centavos). 
Art. 20- Os subsIdios mensais do Vice Prefeito do MunicIpio de Barra do 
Piral, para o mandato 2013 a 2016 são fixados em 2/3 (dois tercos) dos subsidios fixados 
para o Prefeito Municipal de Barra do Piral. 
Art. 30- Os subsIdios do Prefeito e Vice Prefeito do MunicIpio, fixado nos 
artigos acima, serão revistos na mesma época e proporcao em que for reajustada a 
remuneracão dos servidores püblicos municipais. 
Art. 40- Esta lei entrará em vigor na data de sua pubticacao, revogadas as 
disposicOes em contrário, mais especificamente a Lei 1468 de 02 de setembro de 2008. 
GABINETE DO PREFEITO, 24 DE SETEMBRO DE 2012. 
9T1 ITE/V/ 
/ Prefeito Municipal 
Projeto de lei n0 144/2012 
Autor: Mesa Diretora 
PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 
TPI •t),1\ ')iI404c1i P,%V IDA\ )4A2_0i72 

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