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norma nº 2139/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2139 / 2012
Date 2012-10-01
EmentaISENTA OS NECESSITADOS DA COBRANA DA TAXA DE EXPEDIENTE NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI E DA OUTRA
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
____ CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAF 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL NO 2139 DE 01 DE OUTUBRO DE 2012 
EMENTA; ISENTA Os NECESSITADOS DA COBRANA 
DA TAXA DE EXPEDIENTE NOS PROCESSOS 
ADMINISTRATIVOS NO AMBITO DA ADMINISTRAçAO 
MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI E DA OUTRAS 
PRO VIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso 
de suas atribuiçOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Legislativo 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 - Ficam isentos os necessitados do pagamento da taxa de 
expediente nos processos administrativos no âmbito da Administração Municipal 
de Barra do PiraI. 
- A isencão deverá ser requerida pelo interessado. 
§ 2 - Considera-se necessitado, para os fins desta lei, todo aquele cuja 
situação econômica não lhe permita pagar a taxa sob observação sem prejuIzo do 
sustento próprio ou da famIlia. 
§ 32 - Para a comprovação da condição de necessitado o interessado 
poderá firmar a respectiva declaração, por instrumento próprio ou formulário 
porventura fornecido pela Administração Municipal 
Art.22. Esta Lei entra em vigor em 30 (trinta) dias a contar da sua 
publicação, revogando-seas-dispiçe em contrário. 
PRESIDENTE, 01 DE OUTUBRO DE 2012. 
PRESIDENTE 
Projeto de lei n°090/2012 
Autor: Luiz Roberto Coutinho 
PRAA NILO PEANHA N° 07— CENTRO - CEP.: 27.123-020 
TEL. :(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 

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