| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2139 / 2012 |
| Date | 2012-10-01 |
| Ementa | ISENTA OS NECESSITADOS DA COBRANA DA TAXA DE EXPEDIENTE NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI E DA OUTRA |
| native_id | 2142 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO ____ CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAF GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL NO 2139 DE 01 DE OUTUBRO DE 2012 EMENTA; ISENTA Os NECESSITADOS DA COBRANA DA TAXA DE EXPEDIENTE NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NO AMBITO DA ADMINISTRAçAO MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Legislativo promulgo a seguinte Lei: Art. 1 - Ficam isentos os necessitados do pagamento da taxa de expediente nos processos administrativos no âmbito da Administração Municipal de Barra do PiraI. - A isencão deverá ser requerida pelo interessado. § 2 - Considera-se necessitado, para os fins desta lei, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar a taxa sob observação sem prejuIzo do sustento próprio ou da famIlia. § 32 - Para a comprovação da condição de necessitado o interessado poderá firmar a respectiva declaração, por instrumento próprio ou formulário porventura fornecido pela Administração Municipal Art.22. Esta Lei entra em vigor em 30 (trinta) dias a contar da sua publicação, revogando-seas-dispiçe em contrário. PRESIDENTE, 01 DE OUTUBRO DE 2012. PRESIDENTE Projeto de lei n°090/2012 Autor: Luiz Roberto Coutinho PRAA NILO PEANHA N° 07— CENTRO - CEP.: 27.123-020 TEL. :(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673