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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 2140/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2140 / 2012
Date 2012-10-01
EmentaFica autorizado providenciar o armamento e porte de arma de fogo aos guardas municipais, aptos para tanto, e quando em serviço, observadas as disposições
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J. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL NO 2140 DE 01 DE OUTUBRO DE 2012 
EMENTA; "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO AS 
TRATATIVAS NECESSARIAS PARA PRO VIDENCIAR 0 
ARMAMENTO E PORTE DE ARMA DE FOGO AOS GUARDAS 
MUNICIPAIS QUANDO EM sERvlço, E DA OUTRAS 
PRO VIDENCIAS" 
A Câmara Municipal de Barra do PiraI, Estado do Rio de Janeiro, no 
uso de suas atribuiçôes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Legislativo 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 10. Fica autorizado o Poder Executivo as tratativas necessárias 
para providenciar o armamento e porte de arma de fogo aos guardas municipais, aptos 
para tanto, e quando em serviço, observadas as disposiçOes da Lei no 10.826, de 22 de 
dezembro de 2003. 
Parágrafo ünico - Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de 
crédito adicional na vigente Lei de Meios para o custeio das despesas consequentes a 
implantacão desta lei. 
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposicOes em contrário e podendo ser regulamentada por especIfico decreto a ser 
editado pelo Poder Executivo _-------- 
ciABINETE1{ PRESIDFi'E, 0 e o ubro de 2012. 
yUIz ROBERIO COU 0-PRESIDENTE 
Projeto de lei no 091/2012 
Autor: Cleber Bezerra da Silva 
PRAA NILO PEANHA N° 07— CENTRO - CEP.: 27.123-020 
TEL.:(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 

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