| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2140 / 2012 |
| Date | 2012-10-01 |
| Ementa | Fica autorizado providenciar o armamento e porte de arma de fogo aos guardas municipais, aptos para tanto, e quando em serviço, observadas as disposições |
| native_id | 2144 |
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J.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI
GABINETE DO PRESIDENTE
LEI MUNICIPAL NO 2140 DE 01 DE OUTUBRO DE 2012
EMENTA; "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO AS
TRATATIVAS NECESSARIAS PARA PRO VIDENCIAR 0
ARMAMENTO E PORTE DE ARMA DE FOGO AOS GUARDAS
MUNICIPAIS QUANDO EM sERvlço, E DA OUTRAS
PRO VIDENCIAS"
A Câmara Municipal de Barra do PiraI, Estado do Rio de Janeiro, no
uso de suas atribuiçôes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Legislativo
promulga a seguinte Lei:
Art. 10. Fica autorizado o Poder Executivo as tratativas necessárias
para providenciar o armamento e porte de arma de fogo aos guardas municipais, aptos
para tanto, e quando em serviço, observadas as disposiçOes da Lei no 10.826, de 22 de
dezembro de 2003.
Parágrafo ünico - Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de
crédito adicional na vigente Lei de Meios para o custeio das despesas consequentes a
implantacão desta lei.
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposicOes em contrário e podendo ser regulamentada por especIfico decreto a ser
editado pelo Poder Executivo _--------
ciABINETE1{ PRESIDFi'E, 0 e o ubro de 2012.
yUIz ROBERIO COU 0-PRESIDENTE
Projeto de lei no 091/2012
Autor: Cleber Bezerra da Silva
PRAA NILO PEANHA N° 07— CENTRO - CEP.: 27.123-020
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