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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 2141/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2141 / 2012
Date 2012-10-01
EmentaReserva vagas em escolas para crianças em idade compatível, filhas (os) de mulheres vitimas de violência doméstica, de natureza física eou sexual
native_id2148

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAi 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL N o 2141 DE 01 DE OUTUBRO DE 2012 
EMENTA: "Reserva vagas em escolas para Educacao 
Infantil e Ensino Fundamental, ate o 9 0 ano, para 
criancas em idade compativel, filhas (os) de muiheres 
vitimas de violência doméstica, de natureza fIsica e/ou 
sexual". 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, estado do Rio de Janeiro, 
no uso de suas atribuiçoes legais, aprova e a Presidente do Poder 
Legislativo promulga a seguinte Lei: 
Art. 1 1- Ficam reservadas vagas em escolas para Educacao 
Infantil e Ensino Fundamental ate a 90 ano, para crianças em idade 
compatIvel, filhas (Os) de mulheres vItirnas de violência doméstica, de 
natureza fIsica e/ou sexual. 
Art. 20 - Os critérios para a matrIcula das crianças seräo a 
apresentaçao dos seguintes documentos: 
- cOpia do boletim de ocorréncia expedido pela Delegacia 
Especial de Atendirnento a Muiher; 
II - cOpia do exarne de corpo de delito. 
Art. 3° - Será concedida e garantida transferência de uma 
escola para outra - na esfera da rede municipal - de acordo corn a 
necessidade de rnudança de endereço da mae, corn vistas a garantia de 
segurança da rnulher e das crianças. 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, 
ficando revogadas as dispçöe-ermcontrário. 
GABINETE 20 PRESID.ENTE, 0/çutubro de 2012 
I ROB TO COUT HO-PRESIDENTE 
Projeto de lei n° 105/2012 
Autor: Pedro Fernando de Sousa Alves 
PRAA NILO PEANHA N° 07— CENTRO - CEP.: 27.123-020 
TEL. :(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 

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