| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2141 / 2012 |
| Date | 2012-10-01 |
| Ementa | Reserva vagas em escolas para crianças em idade compatível, filhas (os) de mulheres vitimas de violência doméstica, de natureza física eou sexual |
| native_id | 2148 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAi GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL N o 2141 DE 01 DE OUTUBRO DE 2012 EMENTA: "Reserva vagas em escolas para Educacao Infantil e Ensino Fundamental, ate o 9 0 ano, para criancas em idade compativel, filhas (os) de muiheres vitimas de violência doméstica, de natureza fIsica e/ou sexual". A Câmara Municipal de Barra do Piral, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçoes legais, aprova e a Presidente do Poder Legislativo promulga a seguinte Lei: Art. 1 1- Ficam reservadas vagas em escolas para Educacao Infantil e Ensino Fundamental ate a 90 ano, para crianças em idade compatIvel, filhas (Os) de mulheres vItirnas de violência doméstica, de natureza fIsica e/ou sexual. Art. 20 - Os critérios para a matrIcula das crianças seräo a apresentaçao dos seguintes documentos: - cOpia do boletim de ocorréncia expedido pela Delegacia Especial de Atendirnento a Muiher; II - cOpia do exarne de corpo de delito. Art. 3° - Será concedida e garantida transferência de uma escola para outra - na esfera da rede municipal - de acordo corn a necessidade de rnudança de endereço da mae, corn vistas a garantia de segurança da rnulher e das crianças. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, ficando revogadas as dispçöe-ermcontrário. GABINETE 20 PRESID.ENTE, 0/çutubro de 2012 I ROB TO COUT HO-PRESIDENTE Projeto de lei n° 105/2012 Autor: Pedro Fernando de Sousa Alves PRAA NILO PEANHA N° 07— CENTRO - CEP.: 27.123-020 TEL. :(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673