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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 2148/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2148 / 2012
Date 2012-10-10
EmentaFica instituído no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal do Movimento Pestalozziano comemorando anualmente no dia 26 de outubro.
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J. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 2148 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012 
INSTITUI NO CALENDARIO OFICIAL DO 
MUNICfPIO DE BARRA DO PIRAf, 0 DIA 
DO MOVIMENTO PESTALOZZIANO E DA 
OUTRAS PRO VIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf aprova e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica instituldo no Calendário Oficial do MunicIpio de Barra do PiraI o "Dia 
Municipal do Movimento Pestalozziano" comemorando anualmente no dia 26 de outubro. 
Art. 2° - 0 Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saüde e da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura, ficará responsável pela organizacAo e realizacAo de eventos, 
palestras, seminários e atividades que visem orientar a populaco para o trabaiho realizado pela 
Associacäo Pestalozzi e auxiliar no seu desenvolvimento. 
Art. 3° - 0 Poder Executivo poderá realizar ago- es conjuntas corn entidades de classes 
e outras instituicOes piiblicas e privadas do MunicIpio de Barra do Piral, para viabilizar as açOes 
mencionadas no art. 2 0 desta Lei. 
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes 
em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 10 DE OUTUBRO DE 2012. 
JOSÉ L'jIS ANCHITE 
Prefeitq Municipal 
Projeto de lei n0 145/2012 
Autor: Espedito Monteiro de Almeida 
Co-autor: Mario Reis Esteves 
PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 
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