| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2148 / 2012 |
| Date | 2012-10-10 |
| Ementa | Fica instituído no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal do Movimento Pestalozziano comemorando anualmente no dia 26 de outubro. |
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J. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 2148 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012 INSTITUI NO CALENDARIO OFICIAL DO MUNICfPIO DE BARRA DO PIRAf, 0 DIA DO MOVIMENTO PESTALOZZIANO E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 10 - Fica instituldo no Calendário Oficial do MunicIpio de Barra do PiraI o "Dia Municipal do Movimento Pestalozziano" comemorando anualmente no dia 26 de outubro. Art. 2° - 0 Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saüde e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ficará responsável pela organizacAo e realizacAo de eventos, palestras, seminários e atividades que visem orientar a populaco para o trabaiho realizado pela Associacäo Pestalozzi e auxiliar no seu desenvolvimento. Art. 3° - 0 Poder Executivo poderá realizar ago- es conjuntas corn entidades de classes e outras instituicOes piiblicas e privadas do MunicIpio de Barra do Piral, para viabilizar as açOes mencionadas no art. 2 0 desta Lei. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 10 DE OUTUBRO DE 2012. JOSÉ L'jIS ANCHITE Prefeitq Municipal Projeto de lei n0 145/2012 Autor: Espedito Monteiro de Almeida Co-autor: Mario Reis Esteves PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 TPI •(),1\ ,A42OAcr PAY• 1L1\ ')fl,1Oi'72