| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2149 / 2012 |
| Date | 2012-10-10 |
| Ementa | Fica instituído no município de Barra do Piraí, o Programa Municipal de Educação 'Professor do Ano'. |
| native_id | 2157 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 2149 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012 EMENTA: "Cria o Programa Municipal de Educacão Professor do Ano', e fixa outras providências." A Câmara Municipal de Barra do Piral, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicôes legais, aprova e o Prefeito do MunicIpio sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituIdo no rnunicIpio de Barra do Piral, o Programa Municipal de Educacào 'Professor do Ano'. Art. 2° - 0 Programa Professor do Ano terá corno objetivo fundamental a valorizacào do professor da rede municipal de educacào pela sua dedicacâo e empenho no ano letivo. Art. 3° - 0 Professor do Ano será escoihido entre professores de cada unidade municipal de ensino pelos critérios estabelecidos no artigo 40 da presente lei, sendo vedada a indicaçAo de Professor do Mo por duas vezes seguidas. Art. 4° - Os critérios de avaliacAo do Professor do Ano serAo os determinados pela diretoria da escola em que o professor leciona dentro dos seguintes requisitos; empenho na funçào, dedicacâo em sala de aula, sem faltas no ano letivo ou faltas justificadas; avaliaçâo da diretoria, e após, apurar-se-á, dois docentes entre os mais bern posicionados na unidade escolar para por meio de votacâo dos alunos da escola ser escolhido o Professor do Mo. Art. 5° - A Secretaria Municipal de Educacäo poderá conceder gratuitamente ao vencedor do Professor do Ano o custeio de curso de especializacão Lato Sensu e/ou Strito Sensu de sua livre escoiha desde que o curso seja relativo a area de atuacäo do professor em sua unidade escolar. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrário. GABINETE DO 10 DE OUTUBRO DE 2012. JOSÉ S ANCHITE Municipal Projeto de lei n°146/2012 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves PRAA NILO PEANHA No 07— CENTRO - CEP.: 27.123-020 TPE •I1fl\')A,1'2-04c1 1AY. 1)fl\4Q4'7