br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 2149/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2149 / 2012
Date 2012-10-10
EmentaFica instituído no município de Barra do Piraí, o Programa Municipal de Educação 'Professor do Ano'.
native_id2157

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 2149 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012 
EMENTA: "Cria o Programa Municipal de Educacão 
Professor do Ano', e fixa outras providências." 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, estado do Rio de Janeiro, no 
uso de suas atribuicôes legais, aprova e o Prefeito do MunicIpio sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica instituIdo no rnunicIpio de Barra do Piral, o Programa 
Municipal de Educacào 'Professor do Ano'. 
Art. 2° - 0 Programa Professor do Ano terá corno objetivo fundamental 
a valorizacào do professor da rede municipal de educacào pela sua dedicacâo e empenho no 
ano letivo. 
Art. 3° - 0 Professor do Ano será escoihido entre professores de 
cada unidade municipal de ensino pelos critérios estabelecidos no artigo 40 da presente 
lei, sendo vedada a indicaçAo de Professor do Mo por duas vezes seguidas. 
Art. 4° - Os critérios de avaliacAo do Professor do Ano serAo os 
determinados pela diretoria da escola em que o professor leciona dentro dos seguintes 
requisitos; empenho na funçào, dedicacâo em sala de aula, sem faltas no ano letivo ou faltas 
justificadas; avaliaçâo da diretoria, e após, apurar-se-á, dois docentes entre os mais bern 
posicionados na unidade escolar para por meio de votacâo dos alunos da escola ser escolhido 
o Professor do Mo. 
Art. 5° - A Secretaria Municipal de Educacäo poderá conceder 
gratuitamente ao vencedor do Professor do Ano o custeio de curso de especializacão Lato 
Sensu e/ou Strito Sensu de sua livre escoiha desde que o curso seja relativo a area de atuacäo 
do professor em sua unidade escolar. 
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas 
as disposicOes em contrário. 
GABINETE DO 10 DE OUTUBRO DE 2012. 
JOSÉ S ANCHITE 
Municipal 
Projeto de lei n°146/2012 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
PRAA NILO PEANHA No 07— CENTRO - CEP.: 27.123-020 
TPE •I1fl\')A,1'2-04c1 1AY. 1)fl\4Q4'7 

open original →