| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2150 / 2012 |
| Date | 2012-10-17 |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder incentivo para instalação e operação da Empresa GERVASI BRASIL LTDA, com CNPJ a constituir. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO J___ CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 2150 DE 17 DE OUTUBRO DE 2012. "Ernenta: Autoriza o Chefe do Executivo a conceder incentivos para instalaçâo da Empresa GERVASI BRASIL LTDA e dá outras providéncias" A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder incentivo para instalaçào e operaçâo da Empresa GERVASI BRASIL LTDA, corn CNPJ a constituir. Art. 20 - 0 incentivo de que trata o artigo anterior se refere a cessâo, pelo prazo de 30 (trinta) anos, renovável por iguais periodos, do irnóvel Projecao#18, corn 1.333,45 rn 2de area construida, localizado a Av. Vereador Chequer Elias, n° 4.000, CondornInio Industrial Grota Funda ern Barra do Piral, RJ. Art. 30 - A ernpresa instalada ficará isenta do pagarnento das seguintes taxas: Aprovacâo de projeto; de Reforrna e Arnpliaçâo pelo prazo de 20(vinte) anos; da taxa de Publicidade; de Consulta Prévia; de Alvará para Localização e Funcionarnento e de Fiscalização, além da isencão do pagarnento de IPTU, pelo prazo de 10(dez) anos, tudo de conforrnidade corn a Lei Municipal n°. 701/2002, desde que curnpra corn os comprornissos estabelecidos nas cláusulas do Termo de Concessâo de Incentivos a ser formalizado. Art. 41- As dernais despesas, referentes a utilizacão de serviços de fornecirnento de energia elétrica, bern corno as referentes as reformas e adaptaçöes ao irnóvel, correräo por conta da ernpresa beneficiária que deverá cornprovar, a qualquer tempo, quando solicitada pela Prefeitura Municipal de Barra do Piral. Parãgrafo Primeiro - A beneficiária se obriga e se cornprornete a iniciar as obras de implantacão do ernpreendimento, bern corno a constituir a ernpresa perante a Junta Cornercial do Estado do Rio de Janeiro no prazo rnáxirno 60(sessenta) dias, a contar da assinatura do terrno de incentivo, sob pena de rnulta a ser estabelecida pelo MunicIpio. Parâgrafo Segundo - A ernpresa deverá iniciar sua operação no prazo rnáxirno de 180(cento e oltenta) dias a contar da data de assinatura do Terrno de Incentivos, salvo casos de força rnaior, devidarnente justificados e aceitos os argurnentos pela Prefeitura. Art. 50 - Esta lei entrará ern vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 17 DE OUTUBRO DE 2012. JAfl\ ! Prefeito Municipal Mensagem n° 040/GP/2012 Projeto de Lei n° 161/2012 Autor: Executivo Municipal PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 TT-'F .1')A\',1ALO,ccn JAYS f)4\')iIAo(,1