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norma nº 2152/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2152 / 2012
Date 2012-10-17
EmentaFica autorizado criar a Secretaria Municipal de Esportes, tendo como objetivos planejar, coordenar e executar as ações referentes as atividades esportiva
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
g
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 2152 DE 17 DE OUTUBRO DE 2012. 
EMENTA: "Autoriza o Poder Executivo a 
criar a Secretaria Municipal de Esportes e dá 
outras providências." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica autorizado ao Poder Executivo a criar a Secretaria 
Municipal de Esportes, subordinada diretarnente ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal, tendo corno objetivos planejar, coordenar e executar as acOes referentes 
as atividades esportivas e de lazer do MunicIpio de Barra do Piral - RJ. 
Art. 21' - A Secretaria Municipal de Esportes será dirigida por urn 
Secretário e terá a gestao de suas atividades orientadas e coordenadas por seus 
dirigentes e processadas por rneio dos seguintes orgaos: 
- Departamento de Esportes e Lazer: 
a) Divisão de esporte amador; 
b) Divisão de esporte social; 
c) Divisão de lazer. 
Art. 30 - 0 Departarnento de Esporte e Lazer tern corno atribuicOes: 
- Prornover e apoiar prograrnas, projetos e eventos esportivos e de 
lazer; 
II - Estirnular e coordenar a utilizacao dos ginásios de esportes 
pertencente ao MunicIpio; 
Ill - Elaborar e atualizar o registro das entidades esportivas e centros 
cornunitários de atividades esportivas e de lazer do Municipio; 
IV - Incentivar atividades esportivas integrando as escolas do 
MunicIpio; 
V - Administrar as pracas de esportes e ginásios de esportes corn 
recursos municipais e/ou sob responsabilidade do MuncIpio; 
VI - Promover prograrnas esportivos para portadores de necessidades 
especiais, bern corno incentivar aos prograrnas para os jovens de talentos. 
PRAA NILO PEANHA No 07 - CENTRO - CEP.: 27.123-020 
T1T .g'),j\)A,ILacn I'Ll\ 244 2O1,7Z 
or' ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
J. 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA 
GABINETE DO PRESIDENTE 
Art. 40 - A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer 
passa a denominar-se Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. 
Art. 50 - Para atender aos fins do artigos 2 0 e 30 desta Lei, o 
Departarnento de Desporto e Lazer desvincula-se da Secretaria Municipal de 
Cultura, Turismo, Desporto e Lazer, passando a integrar a Secretaria Municipal de 
Esporte. 
Art. 60 - Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Esportes corn 
subsIdios fixados na Lei Municipal respectiva. 
Paragrafo ünico - 0 cargo de Secretário Municipal de Cultura, Turisrno, 
Desporto e Lazer passa a denorninar-se Secretário Municipal de Cultura e Turisrno, 
sern prejuIzo de seus subsIdios. 
Art. 70 - 0 Poder Executivo Municipal poderá baixar ato administrativo 
por rneio de Decreto, dando outras atribuicOes a Secretaria e aos Departarnentos 
criados por esta lei, bern corno as suas divisöes no interesse da Adrninistracao 
PUblica. 
Art. 80 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prover a 
Secretaria Municipal de Esportes corn os cargos de provirnento efetivo e provirnento 
ern cornissão, bern corno de bens e servicos necessários ao regular desempenho 
das atribuicoes da citada Secretaria Municipal. 
Art. 90 - As alteracOes orcarnentárias necessárias a aplicacao da 
presente lei seräo previstas ern lei posterior. 
Art. 100 - Esta lei entra ern vigor na data de sua publicacao, gerando 
efeitos a partir de 1 1de janeiro de 2013. 
Art. 11° - Revogarn-se as disposicOes legais ern contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 17 DE OUTUBRO DE 2012. 
J6sEt7 Jrs ANCHr 
Prefeito Municipal " 
Mensagern n° 043/GP/2012 
Projeto de Lei n° 163/2012 
Autor: Executivo Municipal 
PRAA NILO PEANHA No 07— CENTRO - CEP.: 27.123-020 
TF .i')zl\ ')A,tOA T'AV I)4 ')4,1O/T2 

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