| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2158 / 2012 |
| Date | 2012-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de duchas higiênicas nos banheiros existentes em órgãos públicos e privados. |
| native_id | 2168 |
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I ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAF GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 2158 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012 EMENTA: "Dispöe sobre a instalacão de duchas higiênicas nos banheiros existentes em órgãos pUblicos e privados." A Câmara Municipal de Barra do Piral, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçoes legais, aprova e seu Presidente promulga a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a instalar duchas higiênicas em todos os banheiros existentes em órgaos pUblicos. Art. 20 - Ficam todos os estabelecimentos privados, denominados bares, restaurantes, hotels, pousadas e empresas de qualquer atividade, obrigados a instalarem duchas higiênicas em seus banheiros. Art. 30 - Os estabelecimentos que descumprirem o disposto nos art. 20 desta lei serão aplicadas as seguintes sançoes, de forma sucessiva em caso de reincidência: - Advertência; II - Multa no valor de R$5.000,00 (cinco mu reals); Ill - Suspensão do alvará; IV - Cassaçao do alvará. PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 TEL.:(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 I ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE Art. 30 - 0 Poder Executivo regulamentara esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 40 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, ficando revogadas as disposiçOes em contrário. GABINETE D5IRESIENTE, I" %DE NOVEMBRO DE 2012. IZ ROB TO C UTINHO-PRESIDENTE / I / Projeto de lei n° 121/2012 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 TEL. :(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673