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norma nº 2158/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2158 / 2012
Date 2012-11-21
EmentaDispõe sobre a instalação de duchas higiênicas nos banheiros existentes em órgãos públicos e privados.
native_id2168

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I
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAF 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 2158 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012 
EMENTA: "Dispöe sobre a instalacão de duchas 
higiênicas nos banheiros existentes em órgãos 
pUblicos e privados." 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, estado do Rio de 
Janeiro, no uso de suas atribuiçoes legais, aprova e seu 
Presidente promulga a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a 
instalar duchas higiênicas em todos os banheiros existentes em 
órgaos pUblicos. 
Art. 20 - Ficam todos os estabelecimentos privados, 
denominados bares, restaurantes, hotels, pousadas e empresas de 
qualquer atividade, obrigados a instalarem duchas higiênicas em 
seus banheiros. 
Art. 30 - Os estabelecimentos que descumprirem o 
disposto nos art. 20 desta lei serão aplicadas as seguintes sançoes, 
de forma sucessiva em caso de reincidência: 
- Advertência; 
II - Multa no valor de R$5.000,00 (cinco mu 
reals); 
Ill - Suspensão do alvará; 
IV - Cassaçao do alvará. 
PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 
TEL.:(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 
I
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
Art. 30 - 0 Poder Executivo regulamentara esta Lei 
no prazo de 60 (sessenta) dias. 
Art. 40 - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicaçao, ficando revogadas as disposiçOes em contrário. 
GABINETE D5IRESIENTE, I" %DE NOVEMBRO DE 2012. 
IZ ROB TO C UTINHO-PRESIDENTE 
/ I 
/ 
Projeto de lei n° 121/2012 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 
TEL. :(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 

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