| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2159 / 2012 |
| Date | 2012-11-21 |
| Ementa | Determina a prestação de serviços de pronto atendimento pediátrico nas Unidades Hospitalares que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 2169 |
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I ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 2159 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012 EMENTA: "Determina a prestacao de serviços de pronto atendimento pediátrico nas Unidades Hospitalares que menciona e dá outras providências." A Câmara Municipal de Barra do Piral, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e o seu Presidente promulga a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica determinada a prestaçao de serviços de pronto atendimento pediátrico nas unidades hospitalares conveniadas corn o Sistema Unico de Saüde - SUS, estabelecidos no MunicIpio. Parágrafo Unico - As unidades hospitalares a que se refere o caput, são: Hospital e Maternidade Maria de Nazaré, Hospital da Cruz Vermeiha e Hospital Casa de Caridade Santa Rita de Cássia. Art. 20 - As unidades hospitalares constantes no art. 1 0 deverão se adequar ao disposto nesta Lei no prazo máximo de 180 dias a partir da data de sua publicaçao. Art. 30 - Os termos desta Lei deverão ser afixados em local visIvel nas recepçöes dos setores de emergência das Unidades Hospitalares a que se refere esta Norma. Art. 60 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, ficando revogaç &a&csposiçOes em contrário. GABIN IDENTE.21 DE NOVEMBRO DE 2012. / . UIZ ROBER1KfCOUTINHOO- ' /t PRESIDENTE Projeto de lei n° 122/2012 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves PRAA NILO PEANHA No 07— CENTRO - CEP.: 27.123-020 TEL. :(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673