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norma nº 2159/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2159 / 2012
Date 2012-11-21
EmentaDetermina a prestação de serviços de pronto atendimento pediátrico nas Unidades Hospitalares que menciona e dá outras providências.
native_id2169

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I
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 2159 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012 
EMENTA: "Determina a prestacao de serviços de pronto 
atendimento pediátrico nas Unidades Hospitalares que menciona 
e dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, estado do Rio de 
Janeiro, no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e o seu 
Presidente promulga a seguinte Lei: 
Art. 1 0 - Fica determinada a prestaçao de serviços 
de pronto atendimento pediátrico nas unidades hospitalares 
conveniadas corn o Sistema Unico de Saüde - SUS, estabelecidos 
no MunicIpio. 
Parágrafo Unico - As unidades hospitalares a que 
se refere o caput, são: Hospital e Maternidade Maria de Nazaré, 
Hospital da Cruz Vermeiha e Hospital Casa de Caridade Santa Rita 
de Cássia. 
Art. 20 - As unidades hospitalares constantes no art. 
1 0 deverão se adequar ao disposto nesta Lei no prazo máximo de 
180 dias a partir da data de sua publicaçao. 
Art. 30 - Os termos desta Lei deverão ser afixados 
em local visIvel nas recepçöes dos setores de emergência das 
Unidades Hospitalares a que se refere esta Norma. 
Art. 60 - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicaçao, ficando revogaç &a&csposiçOes em contrário. 
GABIN IDENTE.21 DE NOVEMBRO DE 2012. 
/ . 
UIZ ROBER1KfCOUTINHO￾O- ' /t
PRESIDENTE 
Projeto de lei n° 122/2012 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
PRAA NILO PEANHA No 07— CENTRO - CEP.: 27.123-020 
TEL. :(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 

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