| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2160 / 2012 |
| Date | 2012-11-21 |
| Ementa | Dispõe da vedação de ajuizamento de cobranças de divida ativa pelo Município de Barra do Piraí, quando verificada a prescrição e da outras providências. |
| native_id | 2171 |
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tjW ESTADO DO RIO DEANEIRO CAMARA MUNCIPAL DE BARRA DO PIRA( 40 GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 2160 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012 EMENTA: "Dispöe da vedaçao de ajuizamento de cobrancas de divida ativa pelo MunicIpio de Barra do Piral, quando verificada a prescricao e da outras providéncias." A Câmara Municipal de Barra do Piral, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e o seu Presidente prornulga a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica vedado o ajuizarnento de cobrancas de divida ativa pelo Municipio de Barra do Piral, quando identificado o império da prescricao. Art. 20 - Antes do ajuizarnento da demanda visando a cobrança de divida ativa, a procuradoria jurIdica do MunicIpio, deverá sobre tudo, certificar a prescricao nos autos do processo administrativo, identificando a consumacao da prescricao deverá a autoridade competente determinar o arquivamento imediato dos autos. Art. 30- A inobservância ao disposto nesta lei, implicará na nulidade total de todos os atos firmados pelos responsáveis, que deverão ser responsabilizados na forma da lei sob todos os prejuizos causados ao ente pUblico, bern como naqueles causados aos cidadãos e demais notificados ou citados judicialmente pela divida prescrita. Art. 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadasasdisposicoeseeo GABTIQ ESIDEN DE IVEMBRO DE 2012. LUIZ RO ER 0 OUTI HO PRESIDENTE Projeto de lei n° 134/2012 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves PRAA NILO PEANHA No 07— CENTRO - CEP.: 27.123-020 TEL. :(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673