br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 2160/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2160 / 2012
Date 2012-11-21
EmentaDispõe da vedação de ajuizamento de cobranças de divida ativa pelo Município de Barra do Piraí, quando verificada a prescrição e da outras providências.
native_id2171

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

tjW
ESTADO DO RIO DEANEIRO 
CAMARA MUNCIPAL DE BARRA DO PIRA( 
40 GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 2160 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012 
EMENTA: "Dispöe da vedaçao de ajuizamento de cobrancas de 
divida ativa pelo MunicIpio de Barra do Piral, quando verificada a 
prescricao e da outras providéncias." 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, estado do Rio de Janeiro, no uso de 
suas atribuicOes legais, aprova e o seu Presidente prornulga a seguinte Lei: 
Art. 1 0 - Fica vedado o ajuizarnento de cobrancas de divida ativa pelo 
Municipio de Barra do Piral, quando identificado o império da prescricao. 
Art. 20 - Antes do ajuizarnento da demanda visando a cobrança de 
divida ativa, a procuradoria jurIdica do MunicIpio, deverá sobre tudo, certificar a prescricao 
nos autos do processo administrativo, identificando a consumacao da prescricao deverá a 
autoridade competente determinar o arquivamento imediato dos autos. 
Art. 30- A inobservância ao disposto nesta lei, implicará na nulidade 
total de todos os atos firmados pelos responsáveis, que deverão ser responsabilizados na 
forma da lei sob todos os prejuizos causados ao ente pUblico, bern como naqueles 
causados aos cidadãos e demais notificados ou citados judicialmente pela divida prescrita. 
Art. 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, 
revogadasasdisposicoeseeo 
GABTIQ ESIDEN DE IVEMBRO DE 2012. 
LUIZ RO ER 0 OUTI HO PRESIDENTE 
Projeto de lei n° 134/2012 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
PRAA NILO PEANHA No 07— CENTRO - CEP.: 27.123-020 
TEL. :(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 

open original →