| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2163 / 2012 |
| Date | 2012-11-28 |
| Ementa | Fica instituído, na forma da lei, o prêmio ALUNO EM DESTAQUE na rede publica de ensino do Município de Barra do Pirai. |
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vamp ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAi 40 GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 2163 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012 EMENTA: "Institui o Prémio "Atuno em Destaque" na Rede PUblica de ensino do MunicIpio de Barra do Piral e dá outras providéncias." A Câmara Municipal de Barra do Piral, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e o seu Presidente promulga a seguinte Lei: Art. 1 0- Fica instituldo, na forma da lei, o prêmio ALUNO EM DESTAQUE na rede pUblica de ensino do MunicIpio de Barra do PiraI, corn os seguintes objetivos gerais; I- Estimular o aluno a potencializar sua aprendizagem; II- Despertar o espIrito e o raciocmnio na busca do conhecimento; Ill- Incentivar a superaçao dos obstáculos nos bancos da escola; IV- Mostrar horizontes para galgar nova etapa na vida estudantil; V- Otimizar o estudante para as grandes conquistas acadêmicas. Art. 2° - 0 prêmio "Aluno em Destaque" será concedido ao aluno que se destacar em primeiro lugar em cada uma das series tanto do Ensino Fundamental quanto do Ensino Médio. Parágrafo ünico - Será classificado em cada série o aluno que obtiver a melhor media anual em suas avaliaçoes, contemplando todas as disciplinas, desde que acima de 7,0. PRAA NILO PEANHA N° 07— CENTRO - CEP.: 27.123-020 TEL.:(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 ESTADO DO-RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE Art. 30- A premiaçao será constituIda de medaiha, diploma ou livro, a critério da comissão de aferiçao do prêmio. Parágrafo Unico - As medaihas e os livros, a critérlo da comissão, poderão ser patrocinados pelo comércio local. Art. 50 - A premiaçao deverâ ser entregue oficialmente em sessão especial na Câmara, realizada corn a participaçao dos Poderes Executivo e Legislativo do MunicIplo para homenagear os alunos de que trata esta lei. Paragrafo Unico - A sessão especial que trata o caput deste artigo será realizada corn data e hora a ser definidas pela Câmara. Art. 60- Os classificados em segundo e terceiro lugar de cada série receberäo certificado corn a inscrição "Mérito de Participaçao no Prêmio Aluno em Destaque". Art. 7°- Caberá ao Poder Executivo do MunicIpio baixar as demais normas para a efetiva implantaçao do prêmio Aluno em Destaque. Art. 80 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposicOes em contrário. [c:]I I .1iiIT I I.1 ; BRODE 2012. UIZ R RI OUT NHO-PRESIDENTE Projeto de lei n° 155/2012 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 TEL.:(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673