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norma nº 2163/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2163 / 2012
Date 2012-11-28
EmentaFica instituído, na forma da lei, o prêmio ALUNO EM DESTAQUE na rede publica de ensino do Município de Barra do Pirai.
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vamp ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAi 
40 GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 2163 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012 
EMENTA: "Institui o Prémio "Atuno em Destaque" na 
Rede PUblica de ensino do MunicIpio de Barra do Piral e 
dá outras providéncias." 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, estado do Rio de Janeiro, 
no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e o seu Presidente promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1 0- Fica instituldo, na forma da lei, o prêmio ALUNO 
EM DESTAQUE na rede pUblica de ensino do MunicIpio de Barra do PiraI, 
corn os seguintes objetivos gerais; 
I- Estimular o aluno a potencializar sua aprendizagem; 
II- Despertar o espIrito e o raciocmnio na busca do 
conhecimento; 
Ill- Incentivar a superaçao dos obstáculos nos bancos da 
escola; 
IV- Mostrar horizontes para galgar nova etapa na vida 
estudantil; 
V- Otimizar o estudante para as grandes conquistas 
acadêmicas. 
Art. 2° - 0 prêmio "Aluno em Destaque" será concedido ao 
aluno que se destacar em primeiro lugar em cada uma das series tanto do 
Ensino Fundamental quanto do Ensino Médio. 
Parágrafo ünico - Será classificado em cada série o aluno 
que obtiver a melhor media anual em suas avaliaçoes, contemplando todas 
as disciplinas, desde que acima de 7,0. 
PRAA NILO PEANHA N° 07— CENTRO - CEP.: 27.123-020 
TEL.:(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 
ESTADO DO-RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
Art. 30- A premiaçao será constituIda de medaiha, diploma 
ou livro, a critério da comissão de aferiçao do prêmio. 
Parágrafo Unico - As medaihas e os livros, a critérlo da 
comissão, poderão ser patrocinados pelo comércio local. 
Art. 50 - A premiaçao deverâ ser entregue oficialmente em 
sessão especial na Câmara, realizada corn a participaçao dos Poderes 
Executivo e Legislativo do MunicIplo para homenagear os alunos de que trata 
esta lei. 
Paragrafo Unico - A sessão especial que trata o caput deste 
artigo será realizada corn data e hora a ser definidas pela Câmara. 
Art. 60- Os classificados em segundo e terceiro lugar de 
cada série receberäo certificado corn a inscrição "Mérito de Participaçao no 
Prêmio Aluno em Destaque". 
Art. 7°- Caberá ao Poder Executivo do MunicIpio baixar as 
demais normas para a efetiva implantaçao do prêmio Aluno em Destaque. 
Art. 80 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, 
revogadas as disposicOes em contrário. 
[c:]I I .1iiIT I I.1 ; BRODE 2012. 
UIZ R RI OUT NHO-PRESIDENTE 
Projeto de lei n° 155/2012 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 
TEL.:(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 

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