| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2164 / 2012 |
| Date | 2012-11-27 |
| Ementa | Cria o Dia da Consciência Jovem no Município de Barra do Pirai, e dá outras providências. |
| native_id | 2175 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PJRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 2164 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012. EMENTA: "Cria o Dia da Consciência Jovem no MunicIpio de Barra do PiraI, e dá outras providências." A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais aprova e o Prefeito do MunicIpio sanciona a seguinte Lei: Art. 1 ° - Fica criado o Dia da Consciência Jovem no MunicIpio de Barra do Piral, a ser celebrado anualmente no ültimo domingo do més de abril. Paragrafo ünico - Na data da celebracão de que trata esta Lei, deverá ser priorizada ampla discussâo a respeito da juventude, educaçâo, relacionamento familiar, capacitacAo e perspectivas futuras. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 27 DE NOVEMBRO DE 2012. CHITE iicipal Projeto de Lei n° 172/2012 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves PRAA NILO PEANHA N° 07— CENTRO - CEP: 27.123-020 TEL: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673