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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 2164/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2164 / 2012
Date 2012-11-27
EmentaCria o Dia da Consciência Jovem no Município de Barra do Pirai, e dá outras providências.
native_id2175

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PJRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 2164 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012. 
EMENTA: "Cria o Dia da Consciência Jovem no 
MunicIpio de Barra do PiraI, e dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de 
suas atribuicOes legais aprova e o Prefeito do MunicIpio sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 ° - Fica criado o Dia da Consciência Jovem no MunicIpio de Barra do 
Piral, a ser celebrado anualmente no ültimo domingo do més de abril. 
Paragrafo ünico - Na data da celebracão de que trata esta Lei, deverá ser 
priorizada ampla discussâo a respeito da juventude, educaçâo, relacionamento familiar, 
capacitacAo e perspectivas futuras. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 27 DE NOVEMBRO DE 2012. 
CHITE 
iicipal 
Projeto de Lei n° 172/2012 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
PRAA NILO PEANHA N° 07— CENTRO - CEP: 27.123-020 
TEL: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 

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