| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2165 / 2012 |
| Date | 2012-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a utilização de painel solar na rede hospitalar municipal para Captação da energia solar, e fixa outras providências. |
| native_id | 2176 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 2165 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012. EMENTA: "DispOe sobre a utilizacao de painel solar na rede hospitalar municipal para captacao da energia solar, e fixa outras providéncias." A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais aprova e o Prefeito do MunicIpio sanciona a seguinte Lei: Art. 1 0- A rede hospitalar municipal compreendida por hospitais pUblicos, pelas unidades das UBS (Unidade Básica de SaUde) e as unidades de PS (Pronto Socorro), poderao instalar em suas dependências paineis solares para fins de captacao e energia solar como fonte de energia complementar a elétrica. Art. 20- 0 Poder Executivo Municipal regulamentara esta Lei no prazo de 90(noventa) dias a contar da data de sua publicacao. Art. 3 0- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 05 DE DEZEMBRO DE 2012. HITE pal Projeto de Lei n° 166/2012 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves PRAA NILO PEANHA No 07— CENTRO - CEP: 27.123-020 TEL: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673