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norma nº 2165/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2165 / 2012
Date 2012-12-05
EmentaDispõe sobre a utilização de painel solar na rede hospitalar municipal para Captação da energia solar, e fixa outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 2165 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012. 
EMENTA: "DispOe sobre a utilizacao de painel solar 
na rede hospitalar municipal para captacao da 
energia solar, e fixa outras providéncias." 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no 
uso de suas atribuicOes legais aprova e o Prefeito do MunicIpio sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1 0- A rede hospitalar municipal compreendida por hospitais 
pUblicos, pelas unidades das UBS (Unidade Básica de SaUde) e as unidades de PS 
(Pronto Socorro), poderao instalar em suas dependências paineis solares para fins 
de captacao e energia solar como fonte de energia complementar a elétrica. 
Art. 20- 0 Poder Executivo Municipal regulamentara esta Lei no prazo 
de 90(noventa) dias a contar da data de sua publicacao. 
Art. 3 0- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas 
as disposicoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 05 DE DEZEMBRO DE 2012. 
HITE 
pal 
Projeto de Lei n° 166/2012 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
PRAA NILO PEANHA No 07— CENTRO - CEP: 27.123-020 
TEL: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 

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