| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2166 / 2012 |
| Date | 2012-12-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar recursos ao Hospital e Maternidade Maria de Nazaré e dá outras providências |
| native_id | 2178 |
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AA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO ___ CAMAi MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf ____ GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 2166 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar recursos ao Hospital e Maternidade Maria de Nazaré e dá outras providências. A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 Fica autorizado o Chefe do Executivo a destinar recursos ao hospital filantrópico do MunicIpio, Hospital e Maternidade Maria de Nazaré, desde que previsto no Programa Orcamento como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo Cinico - 0 valor do respectivo repasse será delineado por Decreto regulamentador do Chefe do Executivo, obedecendo as necessidades do ente hospitalar, observado as condiçöes previstas na Lei Fiscal e na LDO. Art. 200 MunicIpio por meio da Secretaria Municipal de Saide, realizará 0 repasse de recursos mensalmente ao Hospital para melhoria na qualidade do serviço materno-infantil prestado e condicionado a execuço de cronograma previsto em pIano de trabalho e prestação de contas, para melhoria na qualidade do servico materno-infantil prestado. Art. 30 Os recursos correro a conta de dotaço orçamentária própria seja do orcamento do MunicIpio, seja do Fundo Municipal de Sade. Art. 40Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçöes em contrário. - GABINETE DO P 0 DE DEZEMBRO DE 2012. Mensagem no 0471GP/2012 Projeto de Lei no 182/2012 Autor: Executivo Municipal JOSÉ LJi Prefeito ANCHITE unicipal