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norma nº 2166/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2166 / 2012
Date 2012-12-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a destinar recursos ao Hospital e Maternidade Maria de Nazaré e dá outras providências
native_id2178

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AA. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
___ CAMAi MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf 
____ GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 2166 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012. 
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
destinar recursos ao Hospital e Maternidade Maria 
de Nazaré e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 Fica autorizado o Chefe do Executivo a destinar recursos ao hospital 
filantrópico do MunicIpio, Hospital e Maternidade Maria de Nazaré, desde que previsto no 
Programa Orcamento como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Parágrafo Cinico - 0 valor do respectivo repasse será delineado por Decreto 
regulamentador do Chefe do Executivo, obedecendo as necessidades do ente hospitalar, 
observado as condiçöes previstas na Lei Fiscal e na LDO. 
Art. 200 MunicIpio por meio da Secretaria Municipal de Saide, realizará 0 
repasse de recursos mensalmente ao Hospital para melhoria na qualidade do serviço 
materno-infantil prestado e condicionado a execuço de cronograma previsto em pIano de 
trabalho e prestação de contas, para melhoria na qualidade do servico materno-infantil 
prestado. 
Art. 30 Os recursos correro a conta de dotaço orçamentária própria seja 
do orcamento do MunicIpio, seja do Fundo Municipal de Sade. 
Art. 40Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposiçöes em contrário. - 
GABINETE DO P 0 DE DEZEMBRO DE 2012. 
Mensagem no 0471GP/2012 
Projeto de Lei no 182/2012 
Autor: Executivo Municipal 
JOSÉ LJi 
Prefeito 
ANCHITE 
unicipal 

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