| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1992 |
| Date | 1992-02-26 |
| Ementa | Autoriza contratar divida para com o FGTS |
| native_id | 2186 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ LEI MUNICIPAL NºOOÍDES ODE FEVEREIRO DE 1992. " AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DI VIDA PARA COM O FUNDO DE GA RANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO ! F:G.T.S.E DÁ OUTRAS PROVIDEN CIAS", A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sancio no a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Barra do Piraí, contratar parcelamento de dívi- da para com F.G.T.S., na esfera de suas competências através da Caixa Econômica Federal, na forma da Resolução nº 042, de 24 de junho de 1991, do Conselho Curador do F.G.T.S. no valor de .... Cr$ 348.505.549,19 ( trezentos e quarenta e oito milhoes, quinhe; tos e cinco mil, quinhentos e quarenta e nove cruzeiros, dezeno ve centavos), dívida esta atualizada até 28 de Janeiro de 1992 e que será acrescida de atualização monetária e demais encargos e cominações legais devidas. ARTIGO 2º - Para garantia do principal e acessórios,ficta o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de ! Participação dos Municípios - F.P.M., durante o prazo de vigên- cia do parcelamento autorizado por esta Lei. ARTIGO 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes à amorti zação do principal e acessórios resultantes do cumprimento des- ta Lei. ,, ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ ARTIGO 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 26 de fevereiro de 1992.