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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 1/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1992
Date 1992-02-26
EmentaAutoriza contratar divida para com o FGTS
native_id2186

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
LEI MUNICIPAL NºOOÍDES ODE FEVEREIRO DE 1992.
" AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR PARCELAMENTO DE DI
VIDA PARA COM O FUNDO DE GA
RANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO !
F:G.T.S.E DÁ OUTRAS PROVIDEN
CIAS",
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sancio
no a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome
do Município de Barra do Piraí, contratar parcelamento de dívi-
da para com F.G.T.S., na esfera de suas competências através da
Caixa Econômica Federal, na forma da Resolução nº 042, de 24 de
junho de 1991, do Conselho Curador do F.G.T.S. no valor de ....
Cr$ 348.505.549,19 ( trezentos e quarenta e oito milhoes, quinhe;
tos e cinco mil, quinhentos e quarenta e nove cruzeiros, dezeno
ve centavos), dívida esta atualizada até 28 de Janeiro de 1992
e que será acrescida de atualização monetária e demais encargos
e cominações legais devidas.
ARTIGO 2º - Para garantia do principal e acessórios,ficta
o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de !
Participação dos Municípios - F.P.M., durante o prazo de vigên-
cia do parcelamento autorizado por esta Lei.
ARTIGO 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos
anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser
estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes à amorti
zação do principal e acessórios resultantes do cumprimento des-
ta Lei.
,,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
ARTIGO 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua
publicação.
ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 26 de fevereiro de 1992.

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