| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1992 |
| Date | 1992-02-28 |
| Ementa | Autoriza desconto fiscal para pagto da taxa de alvara de licença e localização |
| native_id | 2187 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ LEI MUNICIPAL noft) DE 28 DE FEVEREIRO DE 1992. " AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A CONCE DER DESCONTO FISCAL PARA PAGAMENTO! DA TAXA DE ALVARÁ DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO". A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ! desconto fiscal equivalente a 20% (vinte por cento) do valor cobra do, a título de TAXA DE ALVARÁ DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUN CIONAMENTO, referente ao exercício de 1992, aqueles que, até o dia 31 de MARÇO de 1992 efetuarem o pagamento de tal tributo. ARTIGO 2º - Os contribuintes da Taxa de Alvará de Licença ! para Localização e Funcionamento do exercício de 1992, que quita - rem o tributo anterior a publicação desta Lei, gozarão do mesmo be nefício, desde que, requeiram sua devolução. ARTIGO 3º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publi cação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. “em 28 de fevereiro de 1992. Regs. as Eis. dev ed do livro prórprio /mt