br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 5/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1992
Date 1992-03-20
EmentaAumento dos servidores
native_id2190

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
LEI MUNICIPAL NSOS DE 20 DE MARÇO DE 1992.
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica concedido aumento aos servidores ATIVOS,
INATIVOS, PENSIONISTAS do Quadro de Pessoal Permanente e Suplemen-
tar da Câmara Municipal de Barra do Piraí, o aumento de 125% (cen-
to e vinte e conco por cento) a partir de 1º de março de 1992, cal
culados sobre os vencimentos de dezembro de 1991.
ARTIGO 2º - Os vencimentos do Grupf) I - Direção e Assistên
cia Superior DAS-100, terão seus valores fixados, sem prjuízo da ti
Verba de Representação, estabelecida pela Lei nº 327 de 23 de setem
bro de 1989, na seguinte forma:
DAS-4 = Cr$ 926.640,00
DAS-3 E Cr$ 712,800,00
DAS-2 E Cr$ 356.400,00
ARTIGO 3º - As gratificações de funções constantes do Ane-
KO T = Tabela de Vencimentos - Grupo II - Direção e Assistência In-
termediária - DAI-4, da Lei Municipal nº 327 de 23 de setembro de
1989, alterada pela Lei Municipal nº 422 de 21 de junho de 1991, te
rao seus valores fixados em 100% (cem por cento) do salário base,dos
)
seus ocupantes, desde que não ultrapasse o valor de Cr$ 198.000,00
(cento e noventa e oito mil cruzeiros), teto maximo.
ARTIGO 4º - As gratificações de funções constantes do Anexo
I - Tabela de Vencimentos - Grupo II - Direção e Assistência Interme
diária, da Lei Municipal nº 327 de 23 de setembro de 1989, terão !
seus valores fixados na seguinte forma:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
DAI-3 - Cr$ 74.250,00
ARTIGO 5º - Ficam mantidos em sua totalidade os artigos
6º e 7º da Lei Municipal nº 306 de 19 deabriá de 1989 e os arti
gos 7º e 8º da Lei Municipal nº 402 de 15 de março de 1991.
ARTIGO 6º - As despesas decorrentes da execução da pre-
sente Lei serão atendidas à conta das dotações proprias.
ARTIGO 7º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de
1992, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREF 20 de março de 1992.
regs. as fls. du, DU do livro próprio
/mt

open original →