| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1992 |
| Date | 1992-04-02 |
| Ementa | Concede subvenção a entidade filantropicas |
| native_id | 2198 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ LEI MUNICIPAL NºÃO) DE 02 DE ABRIL DE 1992. " DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUB VENÇÕES PARA ENTIDADES FILANTRO PICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono à seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder sub venções para as seguintes Entidades Filantrópicas reconhecidas de Ea A Utilidade Pública e prestadoras de assistência social no Município APAE - ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS ASILO SANTO AGOSTINHO CASA SÃO VICENTE DE PAULO CASA DA JUVENTUDE ASILO SÃO JORGE POUSADA DE FRANCISCO SOCIEDADE PESTALOZZI DE BARRA DO PIRAÍ SOS - SERVIÇOS DE OBRAS SOCIAIS ARTIGO 2º - O valor a ser concedido no exercício de 1992, se rá de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) a cada Entidade mencionada no artigo 1º. ARTIGO 3º - A súbvenção deverá ser repassada em 03 (três)par celas trimestrais no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de eru zeiros) cada, a partir de abril de 1992. a ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a presente Lei, cor rerão a conta da dotação 2002.03080212.006 - Subvençoes e Auxilios as Instituições Privadas da Secretaria Municipal de Governo. ARTIGO 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publi cação. ARTIGO 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PR TO, em 07/ il de 1992. f / SERGIO DO NASCIMENTO Prefeit Regs. as fls. SL do livro próprio /mt