br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 18/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1992
Date 1992-05-13
EmentaDISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E TARIFAS, FIXA SEUS VALORES, DATAS E CRITÉRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Cancelamento de débitos de inferiores a 10 mil cruzeiros)
native_id2207

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
LEI MUNICIPAL RED) q. DE 13 DE MAIO DE 1992.
" DISPÕE SOBRE CANCELAMENTO DO CRÉ
.DITO TRIBUTÁRIO, TARIFAS, FIXA
SEUS VALORES, DATAS, CRITÉRIOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sancio-
no a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Os contribuintes dos Impostos e Taxas Munici
pais, inscritos na Dívida Ativa, em que os valores originários Ee-
jam iguais ou inferiores a Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) em 31
de dezembro de 1991, terão seus débitos cancelados.
ARTIGO 2º - Os contribuintes beneficiados pelo forneci -
mento das Tarifas de Água e Esgoto, inscritos na Dívida Ativa, em
que os valores originários sejam iguais ou inferiores a Cr$20.000,00
(vinte mil cruzeiros) em 31 de dezembro de 1991, terão seus débitos
cancelados.
ARTIGO 3º - Ficam incluidos nos cancelamentos dos Tribu
tos e Tarifas, previstas nos artigos 1º e 2º, desta Lei, os contri-
buintes e ou beneficiários, que tem a dívida ajuízada, ressalvados"
os débitos já quitados.
ARTIGO 4º - A presente Lei, entrará em vigor na data de
x: .
sua publicação, revogando-se as disposiçoes em contrario.
>
GABINETE DO A em 13 de maiô de 1992.
Kõ 4
LO SERGI O NASCIMENTO
|
refeito

open original →