| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1992 |
| Date | 1992-05-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E TARIFAS, FIXA SEUS VALORES, DATAS E CRITÉRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Cancelamento de débitos de inferiores a 10 mil cruzeiros) |
| native_id | 2207 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ LEI MUNICIPAL RED) q. DE 13 DE MAIO DE 1992. " DISPÕE SOBRE CANCELAMENTO DO CRÉ .DITO TRIBUTÁRIO, TARIFAS, FIXA SEUS VALORES, DATAS, CRITÉRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sancio- no a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Os contribuintes dos Impostos e Taxas Munici pais, inscritos na Dívida Ativa, em que os valores originários Ee- jam iguais ou inferiores a Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) em 31 de dezembro de 1991, terão seus débitos cancelados. ARTIGO 2º - Os contribuintes beneficiados pelo forneci - mento das Tarifas de Água e Esgoto, inscritos na Dívida Ativa, em que os valores originários sejam iguais ou inferiores a Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros) em 31 de dezembro de 1991, terão seus débitos cancelados. ARTIGO 3º - Ficam incluidos nos cancelamentos dos Tribu tos e Tarifas, previstas nos artigos 1º e 2º, desta Lei, os contri- buintes e ou beneficiários, que tem a dívida ajuízada, ressalvados" os débitos já quitados. ARTIGO 4º - A presente Lei, entrará em vigor na data de x: . sua publicação, revogando-se as disposiçoes em contrario. > GABINETE DO A em 13 de maiô de 1992. Kõ 4 LO SERGI O NASCIMENTO | refeito