| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1992 |
| Date | 1992-08-28 |
| Ementa | Autoriza termo de concessão de direito de uso com a Telerj e Telebras |
| native_id | 2215 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ LEI MUNICIPAL ne6 DEMS DE AGOSTO DE 1992. " AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BENS MUNICIPAIS COM A TELECOMU NICAÇÕES DO RIO DE JANEIRO S/A... TELERJ.!! A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sancio- no a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celetrar ! Termo de Concessão de Direito Real de Uso de Bens Municipais,com a Telecomunicações do Rio de Janeiro S/A - TELERJ, Empresa do Sistema TELEBRÁS, do prédio com cerca de 4,00 m2, situada na Rua Inácio Gabriel, s/nº (Estação de Tratamento D'Água, nº 5), em Dorândia, 2º Distrito do Município de Parra do Piraí, nos termos do artigo 13, letra p, item VII, da Lei Orgânica Municipal. ARTIGO 2º - As instalações e a área mencionada no artigo 1º, destina-se única e exclusivamente à instalação de uma esta - ção telefônica. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. agosto de 1992. 594%