| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1992 |
| Date | 1992-08-31 |
| Ementa | LDO 1993 |
| native_id | 2216 |
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! ç e fis. sul ANNA DO Cita ESTADO DO" RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ "DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMETUPÁ- RIAS E DA OUTRAS PROVIDEN= CIAS.” Pad A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu santiono a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DAS DIRETRIZES GERAIS BA Artigo 1º - São Diretrizes Orçamentárias Gerais as instruções que se observarão a seguir, para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 1993. SEÇÃO I DAS RECEITAS MUNICIPAIS Artigo 2º — Constituem as receitas do Município, aquelas provenientes: I - dos tributos de sua competência; LI — de atividades econômicas, que por conveniência possa vir a executar; EIS - de transferências por força de manda- mento Constilucional cu de convenios dé ESTADO DO RIO DI JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ firmados com entidades povernamentais e privadas, nacionais ou internacionais; IV o - de empréstimos e financiamento com prazo superior, a 12 meses, autorizados por lei específica, vinculados a obras e serviços' públicos; V — empréstimos tomados para antecipação de receita de algum serviço mantido pela administração municipal. Artigo 3º —- A estimativa das receilas consideradas: 1 — os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada forte) II - a carga de trabalho estimada para o ) serviço quando este foi remunerado; III - os fatores que influenciam as arrvecadações dos impostos e da contribuição de melho- rias; Iv - as alterações da legislação Lributária. Artigo 4º — O Município Tica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência, inclusive o de contribuiçao de melhoria. Paragrafo 1º - O cálculo para lançamento, cobrança e arrecadação de contribuição de melhoria, obedecerá os critérios que serão levados ao conhecimento da população através da imprensa falada. Parágrafo 2º - A administração do Município dispenderá esforços no sentido de diminuir o volume de Divida Ativa inscrita, de natureza tributaria e não tributária. ArLigo 5º —- O Municipio fica autorizado a rover e atualizar a sua legislação tributária, para o exercício de 1993. vu Ci ANA DO PitiAi ESTADO DO RIO DIS JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ Parágrafo 1º - A revisão e alualização de que trata o presente artigo, compreendera Lambem a modernização de maquina fazendária no sentido de aumentar a produtividade. Parágrafo 2º - Os esforços mencionados no parígraçro anterior se estenderão a administração da Divida Ativa. Artigo 6º — As receitas oriundas de atividades economicas exercidas pelo Município, terão as suas fonLes revisadas e alualizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividades. SEÇÃO TI DOS GASTOS MUNICIPAIS Artigo 7º —- Constituem os gastos municipais aqueles destinados a aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do Municipio, bem como os compromissos de nalureza social e financeira. Artigo 8º - Os gastos municipais serão estimados por serviço mantido pelo Municipio, considerando-se, entretanto: I - a carga de trabalho estimada para o exercício, para a qual se elabora o orçamento; II o - os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos; III - a receita do serviço, quando este Tor remunerado; IV o - que os gastos de pessoal localizado no serviço, serão projetados com base na política salarial do Governo Tederal e na estabelecida pelo Governo Municipal para os seus servidores. SEÇÃO ITI 63) aii dead il q 1 As Liu áNNA DO PAI) ESTADO DO RIO DI JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ SEÇÃO LI lo — DAS — PRIORIDADES E METAS MUBIECTPAL DE ADMINISTRAÇÃO Artigo 9º - O Município executara como prioridades as seguintes ações delineadas para cada setor, como seguem: setor Administração, Planejamento e Finanças: I - a b (o) e E II - a - ampliação -determinar reforma na estrutura adminisltralLiva com a criação e exLinção de órgãos; revisão e atualização das aliquotas fixadas para cada especie Lribula- ria; treinamento de recursos humanos; ração ampliação, melhoramento e ope do Centro de Processamento de Dados; aprovação do Plano Diretor do Município; ampliação e melhoria das instala- ções do Prédio da Prefeitura Municipal; Setor Econômico: de estradas da vicinais com objeLivo de rede incentivar a escoar a produção; uma zona induslrial para incentivar ai instalação de industrias; fazer publicidade em torno das belezas nalurais Hunicipio, LER) a fim de incentivar o turismo interno e externo. ESTADO DO RIO DI JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ III Setor Social: a - construção de unidades escolares para atender ao crescimento da demanda; aquisição e distribuição de merenda escolar entre os alunos do 1º Grau, a fim de incentivar, melhorar a frequência e o aprendi- zado; treinamento de professores, no sentido de melhorar o ensino municipal; aquisição de uniformes a serem distribuídos gratuitamente aos alunos matriculados em escolas da Prefeitura; desenvolvimento de um proyrrama de Assistência a lducandos; continuação do programa voltado para a Educação Especial; ampliação da biblioteca municipal; realização de Eventos e Promoções Culturais; continuação do programa de Desporto Amador com a criação de Parques Recreativos e Desportivos para desenvolvimento de educação física, desporto e de recreação de caráter comuni tário, extensiva a população de maneira geral; ampliação do atendimento médico- odontológ ico nos bairros da periferia do 1º do Municip io; ampliação da rede do otos da sede e distrito (saneamento ico); IV ESTADO DO RIO Dl JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ m - ativar e participar dos estudos sobre vasão e poluição dos kRios Piraí e Paraíba do Sul; n - construção de novas estações de capitação e tratamento | de água para atendimento da população; o - construção de unidades de rosto Médico para atendimento a popula- ção; p - construção de creches para atonder ao crescimento da demanda na faixa etária de O a 7 anos de idade. - Setor Agricultura: eu s= criação de um programa, visando o desenvolvimento da Produção Vegetal e Animal, do abastecimento, a Modernização da Organização Agrária e a preservação dos Recursos Naturais Renováveis. - Setor Urbano: a asfaltar ou pavimentar ruas e avenidas; construir rede de águas pluviais; reurbanizar e! construir praças e avenidas; desenvolvimento de um proprana de habitação, visando proporcionar melhores condições às concentrações urbanas e propiciar moradia a população; ampliação do Cemitério Santa Rosa; aumento da frota de veiculos e maquinas pesadas; ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ g - execução de projetos de — infra- estrutura (saneamento e calçamento) das principais ruas dos bairros; h - serviços de contenção de encostas; i - recuperação e construção de pontes e passarelas; = desenvolvimento de um programa de serviços de utilidade pública que vise a limpeza de vias públi- cas, a destinação do lixo, O oferecimento de serviços funeráa- rios, a iluminação de logradouros públicos e a manutenção de árcas verdes; m - construção de um novo terminal ro- doviário aliviando o congesliona- mento do centro urbano. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Artigo 10 - O Orçamento Municipal compreenderá as receitas e despesas da Administração Direta, dos Fundos hspe- ciais, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidos, na sua elaboração, os princípios da anualidade, unidade, equilíbrio e exclusividade. Paragrafo 1º - Os serviços municipais remunerados; inclusive as atividades de execução de obras, das quais pôssam surgir valorização nos imóveis, cujos os custos serão recuperados pela contribuição de melhoria, buscarão o equilíbrio na restao financeira, através da eficiência na utilização dos recursos 'ique lhes foram consignados. Paragrafo 2º = Compreenderão o Orçamento do Municipio, como decorrência dos principios mencionados no caput do presente artigo, os orçamentos dos fundos especiais. —B— ESTADO DO RIO DI! JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ Paragrafo 3º - As estimativas dos gs e reccitas dos serviços municipais, remunerados ou não, se jatibilisarão com as respectivas politicas estabelecidas pelo Governo Hunicipal., Artigo 11 - Não poderão ter aumento renl em relação aos créditos correspondentes no orçamento de 1993, ressalva- dos os casos com autorização específica em lei. Parágrafo Único - A despesa com pessoal e respecLi- | vos encargos, nao poderão ultrapassar o limite de 65% das reccitas correntes. Artigo 12 - Na fixação dos pastos de capital para a criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços ja criados e ampliados a serem atribuídos aos orgãos municipais (com exclusão das amortizações de empréstimos) serão considerados as prioridades e metas determinadas no Capítulo I, bem como a manutenção e funcio- namento dos serviços ja implantados. SEÇÃO 1 DOS FUNDOS — ESPECTATS MUNICIPAIS Artigo 13 — Será elaborado para cada Fundo Especial Municipal um Plano de Aplicação, cujo o conteúdo será o seguinte: NE - fonte, dos recursos financeiros, no qual serão indicadas as fontes dos recursos financeiros, deLerminados na lei de criação, classificadas nas Correntes e Receilas de Capital; II - aplicações, onde serao discriminadas: a - as ações que serão desenvolvidas através do fundo; b - os recursos destinados ao cumpri- mento das metas das açoes, ficadas sob as calceporias e cas despesas correntes e despesas de capital; Paragrafo nm: “lanos de ESTADO DO RIO DI JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ parte integrante do orçamento do Município. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 14 —- Caberá a Secretaria de Planejamento do Município a coordenação da elaboração dos orçamentos de que trata a presente lei. Parágrafo Único - A Secretaria de Planejamento elaborará o calendário das atividades de elaboração dos orçamentos, devendo incluir reuniões com o secretariado para disculir o orgamen- to fiscal. Artigo 15 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.