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norma nº 27/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 1992
Date 1992-08-31
EmentaLDO 1993
native_id2216

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ANNA DO Cita
ESTADO DO" RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
"DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMETUPÁ-
RIAS E DA OUTRAS PROVIDEN=
CIAS.”
Pad
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova
e eu santiono a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DAS DIRETRIZES GERAIS
BA Artigo 1º - São Diretrizes Orçamentárias Gerais
as instruções que se observarão a seguir, para elaboração do
orçamento do Município para o exercício de 1993.
SEÇÃO I
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Artigo 2º — Constituem as receitas do Município,
aquelas provenientes:
I - dos tributos de sua competência;
LI — de atividades econômicas, que por
conveniência possa vir a executar;
EIS - de transferências por força de manda-
mento Constilucional cu de convenios
dé
ESTADO DO RIO DI JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
firmados com entidades povernamentais
e privadas, nacionais ou internacionais;
IV o - de empréstimos e financiamento com prazo
superior, a 12 meses, autorizados por
lei específica, vinculados a obras e
serviços' públicos;
V — empréstimos tomados para antecipação
de receita de algum serviço mantido
pela administração municipal.
Artigo 3º —- A estimativa das receilas consideradas:
1 — os fatores conjunturais que possam vir
a influenciar a produtividade de cada
forte)
II - a carga de trabalho estimada para o
) serviço quando este foi remunerado;
III - os fatores que influenciam as arrvecadações
dos impostos e da contribuição de melho-
rias;
Iv - as alterações da legislação Lributária.
Artigo 4º — O Município Tica obrigado a arrecadar
todos os tributos de sua competência, inclusive o de contribuiçao
de melhoria.
Paragrafo 1º - O cálculo para lançamento, cobrança
e arrecadação de contribuição de melhoria, obedecerá os critérios
que serão levados ao conhecimento da população através da imprensa
falada.
Parágrafo 2º - A administração do Município
dispenderá esforços no sentido de diminuir o volume de Divida
Ativa inscrita, de natureza tributaria e não tributária.
ArLigo 5º —- O Municipio fica autorizado a rover
e atualizar a sua legislação tributária, para o exercício de
1993.
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Ci
ANA DO PitiAi
ESTADO DO RIO DIS JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
Parágrafo 1º - A revisão e alualização de que
trata o presente artigo, compreendera Lambem a modernização de
maquina fazendária no sentido de aumentar a produtividade.
Parágrafo 2º - Os esforços mencionados no parígraçro
anterior se estenderão a administração da Divida Ativa.
Artigo 6º — As receitas oriundas de atividades
economicas exercidas pelo Município, terão as suas fonLes revisadas
e alualizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais
que possam influenciar as suas respectivas produtividades.
SEÇÃO TI
DOS GASTOS MUNICIPAIS
Artigo 7º —- Constituem os gastos municipais
aqueles destinados a aquisição de bens e serviços para o cumprimento
dos objetivos do Municipio, bem como os compromissos de nalureza
social e financeira.
Artigo 8º - Os gastos municipais serão estimados
por serviço mantido pelo Municipio, considerando-se, entretanto:
I - a carga de trabalho estimada para o
exercício, para a qual se elabora o
orçamento;
II o - os fatores conjunturais que possam afetar
a produtividade dos gastos;
III - a receita do serviço, quando este Tor
remunerado;
IV o - que os gastos de pessoal localizado
no serviço, serão projetados com base
na política salarial do Governo Tederal
e na estabelecida pelo Governo Municipal
para os seus servidores.
SEÇÃO ITI
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ESTADO DO RIO DI JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
SEÇÃO
LI
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DAS — PRIORIDADES
E METAS
MUBIECTPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 9º - O Município executara como prioridades
as seguintes ações delineadas para cada setor, como seguem:
setor
Administração, Planejamento
e Finanças:
I -
a
b
(o)
e
E
II -
a - ampliação
-determinar
reforma na estrutura adminisltralLiva
com a criação e exLinção de
órgãos;
revisão e atualização das aliquotas
fixadas para cada especie Lribula-
ria;
treinamento de recursos humanos;
ração
ampliação, melhoramento e ope
do Centro de Processamento de
Dados;
aprovação do Plano Diretor do
Município;
ampliação e melhoria das instala-
ções do Prédio da Prefeitura
Municipal;
Setor Econômico:
de estradas
da
vicinais com objeLivo de
rede
incentivar
a escoar a produção;
uma zona induslrial
para incentivar ai instalação
de industrias;
fazer publicidade em torno das
belezas nalurais Hunicipio,
LER)
a fim de incentivar o turismo
interno e externo.
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III
Setor Social:
a - construção de unidades escolares
para atender ao crescimento
da demanda;
aquisição e distribuição de
merenda escolar entre os alunos
do 1º Grau, a fim de incentivar,
melhorar a frequência e o aprendi-
zado;
treinamento de professores,
no sentido de melhorar o ensino
municipal;
aquisição de uniformes a serem
distribuídos gratuitamente aos
alunos matriculados em escolas
da Prefeitura;
desenvolvimento de um proyrrama
de Assistência a lducandos;
continuação do programa voltado
para a Educação Especial;
ampliação da biblioteca municipal;
realização de Eventos e Promoções
Culturais;
continuação do programa de Desporto
Amador com a criação de Parques
Recreativos e Desportivos para
desenvolvimento de educação
física, desporto e de recreação
de caráter comuni tário, extensiva
a população de maneira geral;
ampliação do atendimento médico-
odontológ ico nos bairros da
periferia do 1º do
Municip io;
ampliação da rede do otos
da sede e distrito (saneamento
ico);
IV
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
m - ativar e participar dos estudos
sobre vasão e poluição dos kRios
Piraí e Paraíba do Sul;
n - construção de novas estações
de capitação e tratamento | de
água para atendimento da população;
o - construção de unidades de rosto
Médico para atendimento a popula-
ção;
p - construção de creches para atonder
ao crescimento da demanda na
faixa etária de O a 7 anos de
idade.
- Setor Agricultura:
eu s= criação de um programa, visando
o desenvolvimento da Produção
Vegetal e Animal, do abastecimento,
a Modernização da Organização
Agrária e a preservação dos
Recursos Naturais Renováveis.
- Setor Urbano:
a
asfaltar ou pavimentar ruas
e avenidas;
construir rede de águas pluviais;
reurbanizar e! construir praças
e avenidas;
desenvolvimento de um proprana
de habitação, visando proporcionar
melhores condições às concentrações
urbanas e propiciar moradia
a população;
ampliação do Cemitério Santa
Rosa;
aumento da frota de veiculos
e maquinas pesadas;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
g - execução de projetos de — infra-
estrutura (saneamento e calçamento)
das principais ruas dos bairros;
h - serviços de contenção de encostas;
i - recuperação e construção de
pontes e passarelas;
= desenvolvimento de um programa
de serviços de utilidade pública
que vise a limpeza de vias públi-
cas, a destinação do lixo, O
oferecimento de serviços funeráa-
rios, a iluminação de logradouros
públicos e a manutenção de árcas
verdes;
m - construção de um novo terminal ro-
doviário aliviando o congesliona-
mento do centro urbano.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Artigo 10 - O Orçamento Municipal compreenderá
as receitas e despesas da Administração Direta, dos Fundos hspe-
ciais, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo,
obedecidos, na sua elaboração, os princípios da anualidade, unidade,
equilíbrio e exclusividade.
Paragrafo 1º - Os serviços municipais remunerados;
inclusive as atividades de execução de obras, das quais pôssam
surgir valorização nos imóveis, cujos os custos serão recuperados
pela contribuição de melhoria, buscarão o equilíbrio na restao
financeira, através da eficiência na utilização dos recursos
'ique lhes foram consignados.
Paragrafo 2º = Compreenderão o Orçamento do
Municipio, como decorrência dos principios mencionados no caput
do presente artigo, os orçamentos dos fundos especiais.
—B—
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
Paragrafo 3º - As estimativas dos gs e reccitas
dos serviços municipais, remunerados ou não, se jatibilisarão
com as respectivas politicas estabelecidas pelo Governo Hunicipal.,
Artigo 11 - Não poderão ter aumento renl em
relação aos créditos correspondentes no orçamento de 1993, ressalva-
dos os casos com autorização específica em lei.
Parágrafo Único - A despesa com pessoal e respecLi-
|
vos encargos, nao poderão ultrapassar o limite de 65% das reccitas
correntes.
Artigo 12 - Na fixação dos pastos de capital
para a criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços ja criados
e ampliados a serem atribuídos aos orgãos municipais (com exclusão
das amortizações de empréstimos) serão considerados as prioridades
e metas determinadas no Capítulo I, bem como a manutenção e funcio-
namento dos serviços ja implantados.
SEÇÃO 1
DOS FUNDOS — ESPECTATS MUNICIPAIS
Artigo 13 — Será elaborado para cada Fundo Especial
Municipal um Plano de Aplicação, cujo o conteúdo será o seguinte:
NE - fonte, dos recursos financeiros,
no qual serão indicadas as fontes
dos recursos financeiros, deLerminados
na lei de criação, classificadas
nas Correntes e Receilas de Capital;
II - aplicações, onde serao discriminadas:
a - as ações que serão desenvolvidas
através do fundo;
b - os recursos destinados ao cumpri-
mento das metas das açoes,
ficadas sob as calceporias e
cas despesas correntes e despesas
de capital;
Paragrafo nm: “lanos de
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parte integrante do orçamento do Município.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 14 —- Caberá a Secretaria de Planejamento
do Município a coordenação da elaboração dos orçamentos de que
trata a presente lei.
Parágrafo Único - A Secretaria de Planejamento
elaborará o calendário das atividades de elaboração dos orçamentos,
devendo incluir reuniões com o secretariado para disculir o orgamen-
to fiscal.
Artigo 15 - Esta lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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